Jornal Povo

Gilmar Mendes absolve homem acusado de furtar R$ 25 para pagar dívida de bar em MG

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a um pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e determinou a absolvição de um homem acusado de furtar R$ 25.

O crime ocorreu em junho de 2008 em Passos (MG). Um homem levou R$ 25 da casa de um vizinho, depois de entrar no local para guardar um móvel a pedido do dono da casa. Não houve violência. Com o dinheiro, ele pagou uma dívida de R$ 20 que tinha em um bar próximo.

Preso pela polícia, o homem foi denunciado pelo Ministério Público e absolvido na primeira instância. O MP recorreu e, na segunda análise, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais reverteu a decisão de primeiro grau.

A Defensoria Pública recorreu da condenação, mas o pedido de reconsideração foi negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por isso, o caso chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) com novo recurso dos defensores públicos.

O ministro Gilmar Mendes considerou que as circunstâncias do caso concreto apontam para a aplicação do princípio da insignificância, já que os danos causados pelo crime não foram expressivos.

“Tenho que as circunstâncias do caso concreto demonstram a presença dos vetores traçados pelo Supremo Tribunal Federal para configuração do mencionado princípio: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) a ausência de periculosidade social da ação; c) o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e d) a inexpressividade da lesão jurídica causada”, afirmou o ministro.

“Veja-se que foram movidas quatro instâncias do Judiciário em razão de uma subtração de R$ 25,00. É impressionante como casos tais ainda vêm parar na Suprema Corte, já assoberbada com processos de todo jaez [tipo]”, completou.

Fonte: G1