Um decreto publicado nesta segunda-feira (30) no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro proíbe o aumento de preços “sem justa causa” de produtos e serviços enquanto estiverem em vigor as medidas restritivas do governo estadual contra o coronavírus.
O texto também diz que serviços essenciais não podem ser interrompidos por concessionárias por falta de pagamento, como gás, energia elétrica e água.
Passagens e pacotes
Outro decreto também prevê a remarcação ou cancelamento de passagens aéreas e pacotes turísticos. O texto proíbe a cobrança de qualquer taxa extra ou multa de quem cancelar ou remarcar. Quem cancelar, ainda segundo o decreto, deverá receber integralmente o que pagou, por valores da época em que adquiriu o pacote.
O Jornal Povo ouviu especialistas que explicam a decisão e a validade da lei estadual já que havia uma Medida Provisória do Ministério da Infraestrutura editada no dia 19 de março, que estabelece regras para remarcação e cancelamento de passagens aéreas.
O professor Gustavo Kloh, de Direito do Consumidor da Fundação Getúlio Vargas, disse que a lei estadual prevalece sobre a Medida Provisória.
“Não há conflitos nem inconstitucionalidades neste caso. O que acontece é o que a gente chama de competência de concessão. Ou seja, o governador não está legislando sobre as companhias aéreas, ele está legislando sobre os direitos do consumidor, o que é uma atribuição do estado. E em direito do consumidor sempre vale a lei que melhor o atende.”