Jornal Povo

Witzel renova medidas restritivas contra o coronavírus no RJ por mais 15 dias

O governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, renovou por mais 15 dias as medidas restritivas no estado para para conter a disseminação do novo coronavírus. Um decreto com a extensão das regras foi publicado no Diário Oficial desta segunda-feira (30).

“Essa decisão é baseada na avaliação da OMS [Organização Mundial da Saúde] e das autoridades sanitárias. Não desafie o coronavírus. Não siga atitudes impensadas e descoladas da realidade”, recomendou o governador, nas redes sociais.

Sexta-feira, 27 de março - Central do Brasil vazia às 18h  — Foto: Marcos Serra Lima/G1
Sexta-feira, 27 de março – Central do Brasil vazia às 18h — Foto: Marcos Serra Lima/G1

primeiro decreto do governador foi no dia 17 de março e terminaria na terça-feira (31). Na publicação (veja abaixo na reportagem as medidas anunciadas), o governo proibiu festas e sessões de cinema, além de recomendar o fechamento de academias e shoppings.

Witzel pediu à população que “olhe o que aconteceu nos países nos quais as pessoas não acreditaram nas consequências desse vírus”.

“Não se oriente por ações irresponsáveis de quem quer que seja. Mantenha-se em casa. Os fluminenses podem ter certeza de que vamos juntos vencer essa doença. (…) A economia, a gente ressuscita; os mortos, não”, afirmou o governador.

Mais 15 dias

Witzel já havia dito, em pronunciamento na sexta-feira (27), que decretaria mais 15 dias de distanciamento social, a partir desta segunda.

Sexta-feira, 27 de março -  Praia de Ipanema vazia  — Foto: Marcos Serra Lima/G1
Sexta-feira, 27 de março – Praia de Ipanema vazia — Foto: Marcos Serra Lima/G1

Apesar do anúncio de prorrogar as restrições, o governador disse que, a partir de 4 de abril, vai, com a ajuda do secretário de Saúde, Edmar Santos, começar a reavaliar as restrições.

Medidas do primeiro decreto no dia 17

  • Aulas nas unidades da rede pública e privada de ensino, inclusive nas unidades de ensino superior;
  • Comícios e passeatas;
  • Jogos de futebol e demais eventos desportivos;
  • Sessões de cinema e de teatro;
  • Shows;
  • Eventos em salão ou casa de festas, como aniversários;
  • Feiras;
  • Eventos científicos;
  • Visitação a unidades prisionais;
  • Visitação a pacientes diagnosticados com o Covid-19.

Nos transportes

  • Redução de 50% da frota e ônibus, barcas, trens e metrô;
  • Suspensão do passe livre.

Recomendações

  • Restringir a 30% a lotação em bares, restaurantes e lanchonetes, com normalidade de entrega e retirada de alimentos no próprio estabelecimento;
  • Restringir a hóspedes o funcionamento de bares, restaurantes e lanchonetes no interior de hotéis e pousadas;
  • Fechar academias de ginásticas;
  • Fechar shopping centers e centros comerciais, exceto supermercados, farmácias e serviços de saúde. Bares, restaurantes e lanchonetes devem observar a restrição da lotação e reduzir em 30% o horário de funcionamento.
  • Não frequentar praia, lagoa, rio e piscina pública;
  • Suspender voos com origem em estados e países com circulação confirmada do coronavírus ou situação de emergência decretada;
  • Suspender a atracação de navio de cruzeiro com origem em estados e países com circulação confirmada do coronavírus ou situação de emergência decretada.

Outras medidas publicadas nesta segunda

Também nesta segunda (30), Witzel publicou outras medidas que visam combater o coronavírus no estado e garantir a prestação de serviços à população. Entre elas estão:

  • A inclusão do álcool gel na cesta básica (Lei 8771 de 23/03/2020);
  • A remarcação ou cancelamento de passagens aéreas ou pacotes de viagens sem cobrança de taxa ou multa ao consumidor (Lei 8767 de 23/03/2020);
  • A remarcação ou cancelamento da locação de casas de festa ou buffet a pedido do contratante, com a devolução do dinheiro em até 90 dias (Lei 8767 de 23/03/2020);
  • A proibição de interrupção de serviços essenciais (fornecimento de água e tratamento de esgoto, gás e luz) por falta de pagamento (Lei 8769 de 23/03/2020);
  • A autorização pelo Poder Executivo de requisitar hotéis, pousadas, motéis e demais estabelecimentos de hospedagem para uso em quarentenas, isolamentos e tratamentos médicos não invasivos (Lei 8770 de 23/03/2020).