Jornal Povo

Nem da Rocinha, Rogério 157 e outros onze são condenados por ‘guerra’ durante invasão na Rocinha

Rio – A Justiça do Rio condenou nesta terça-feira Antônio Bonfim Neto, o Nem da Rocinha, Rogério Avelino da Silva, o Rogério 157, além de outras onze pessoas no âmbito de uma guerra entre facções rivais pelo domínio do tráfico de drogas na Rocinha, em São Conrado, em 2017.

Na decisão de ontem, Nem da Rocinha teve a pena fixada em quinze anos em regime fechado. Já Rogério Avelino da Silva foi condenado a 37 anos e seis meses de prisão em regime fechado.

Nem está preso no presídio federal de Porto Velho, em Rondônia

A sentença registra que no dia 17 de setembro de 2017, por volta das 6h, os denunciados no processo efetuaram disparos de arma de fogo de uso restrito na Rocinha promovendo “verdadeira guerra” pelo comando do tráfico de drogas na comunidade.

Preso desde o dia 9 de novembro de 2011, o ex-chefe do tráfico da Rocinha Antônio Francisco Bonfim Lopes, o Nem da Rocinha, segundo a Justiça, planejou a retirada de seu sucessor Rogério 157, por estar inconformado com os valores repassados a ele. Ele obteve o apoio de outras lideranças da organização criminosa A.D.A (Amigo dos Amigos).

Em sua defesa, Nem negou envolvimento na ação. Ele alegou que não recebia visitas há mais de onze dias; que não tinha mais envolvimento nenhum com as pessoas da Rocinha e que seria impossível passar instruções sem ser flagrado, que não saberia dizer quem assumiu a liderança na Rocinha após sua saída, entre outros argumentos descritos no processo.

Também foi condenado a 15 anos de prisão, Celso Luiz Rodrigues, chefe na Vila Vintém, por, segundo a sentença ter concordado em enviar homens armados para invadir a comunidade da Rocinha e retirar o território do comando Rogério Avelino da Silva.

Na madrugada do dia 17 de setembro, traficantes na Comunidade de São Carlos com outros integrantes do tráfico local se dirigiram à Rocinha em veículos roubados para a invasão. Os invasores entraram na Rocinha pela Estrada da Gávea e pelo Valão, guiados por membros do tráfico da Rocinha descontentes com o comando de Rogério 157.

Ramon Aleluia da Silva, gerente do tráfico na Comunidade Parque da Cidade também foi condenado por participar do comando da invasão. Geovane Silva de Lima, da Comunidade da Pedreira, também teve a participação comprovada por suas digitais encontradas no veículo Honda Civic, roubado para a empreitada. Os dois foram condenados na ação. Para acessar a Rocinha o bando invasor ainda roubou outros três veículos, segundo o processo.

Rogério Avelino da Silva ao ser avisado da invasão, comandou o revide com os traficantes que lhe davam apoio, iniciando violento confronto armado, diz o processo.

Na decisão a juíza Tula Correa de Mello ressaltou que a violência decorrente da invasão da Rocinha instaurou pânico dentre moradores da comunidade e da cidade: “Violência se assemelhou a uma verdadeira guerra, aterrorizando os moradores de todo o Estado”. A magistrada acrescentou que a repercussão de tais atos criminosos manchou a imagem do Rio de Janeiro internacionalmente, “gerando impactos em eventos turísticos e institucionais”, escreveu.

Os condenados foram:

Antônio Francisco Bonfim Lopes – associação para o tráfico praticado combinado com artigo 40, IV (prevê aumento da pena quando crime tiver sido praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva), todos da Lei 11.343/2006, na forma do artigo 69 do Código Penal;

Alberto Ribeiro Sant’Anna – artigo 33 (relativo ao tráfico de drogas) e associação para o tráfico combinado com artigo 40, IV;

Celso Luiz Rodrigues – associação para o tráfico, combinado com o artigo 40, IV;

Emanuel Bezerra de Araújo – artigo 33 e associação para o tráfico, combinados com o artigo 40, IV;

Felipe Melo de Assis Braga – artigo 33 e associação para o tráfico, combinados com o artigo 40, IV;

Francisco Castro da Penha Gonçalves – artigo 33 e associação para o tráfico, combinados com o artigo 40, IV;

Gabriel Santos da Silva – artigo 33 e associação para o tráfico, combinados com o artigo 40, IV;

Geovane Silva de Lima – associação para o tráfico, combinado com o artigo 40, IV;

Ramon Aleluia da Silva – associação para o tráfico, combinado com o artigo 40, IV;

Rogério Avelino da Silva – artigo 33 e associação para o tráfico, combinados com o artigo 40, IV,;

 Lázaro Lima Jorge – artigo 33 e associação para o tráfico, combinados com o artigo 40, IV

Jhonatan Porto Pessanha – artigo 33 e associação para o tráfico, combinados com o artigo 40, IV;

Matheus Freitas de Miranda – artigos 33 e associação para o tráfico, combinados com o artigo 40, IV.

Fonte: O Dia