Jornal Povo

Ministro do TSE nega pedido de uso de parte do fundo partidário no combate ao coronavírus

O ministro Luis Felipe Salomão, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou conceder uma liminar (decisão provisória) pedida pelo Partido Novo para autorizar a destinação de R$ 34 milhões ao combate à pandemia do novo coronavírus (Covid). O recurso representa as parcelas do fundo partidário a que a sigla tem direito.

O ministro entendeu que não cabe pedido de decisão provisória em consultas feitas à Corte. Salomão argumenta que tais consultas são instrumentos jurídicos para tratar questões administrativas na Justiça Eleitoral. Salomão enviou o processo para julgamento no plenário do TSE.

“De toda sorte, diante da situação de calamidade decorrente da pandemia, registro que, tão logo possível, e com aurgência devida, a Consulta será levada a exame do plenário”, afirmou na decisão.

Ao TSE, o Novo informou que não utiliza a verba do fundo partidário, que serve para financiar atividades partidárias.

A legenda pediu ao tribunal que autorizasse provisoriamente a devolução dos recursos acumulados desde 2015 e os repassasse ao Ministério da Saúde, com carimbo para investimento no combate à Covid-19.

O partido pediu ainda que o TSE libere a devolução desse tipo de verba para o caixa da União.

“É inegável, portanto, a insuficiência de recursos para atacar todas as frentes necessárias ao combate dos efeitos sanitários, humanos e econômicos da doença. É conhecido o fato de que um dos pilares em que se sustenta a ideologia do partido NOVO é a defesa de que não sejam destinados os escassos recursos públicos aos partidos e às campanhas eleitorais”, diz o partido.

A área técnica do TSE se manifestou contra a demanda do Novo. Os técnicos disseram que o uso dessas verbas é vinculado, devendo servir para o custeio das atividades partidárias legalmente previstas. Para os técnicos, não cabe à sigla doar tais recursos para órgãos da administração federal.

Fonte: G1

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