Jornal Povo

Governo libera mais uma rodada de saque do FGTS; medida deve injetar R$ 36 bi na economia

BRASÍLIA — O governo publicou uma medida provisória (MP), no fim da noite de terça-feira, que libera o saque de R$ 1.045 por trabalhador de contas ativas e inativas do FGTS a partir de 15 de junho. A estimativa é que a medida injete R$ 36 bilhões na economia.

A MP também acaba com o Fundo PIS-Pasep, que não tem relação com o abono salarial. A medida é uma forma de mitigar os efeitos na economia da pandemia de coronavírus.

O saque do FGTS ficará disponível até 31 de dezembro. O valor equivale a um salário mínimo por trabalhador. Ou seja, mesmo quem tem mais de uma conta no FGTS terá um limite total de R$ 1.045 para sacar.

Para quem tem mais de uma conta, há uma ordem estabelecida pela MP: primeiro, contas vinculadas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; depois, as demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.

Os saques serão efetuados conforme cronograma de atendimento, critérios e forma estabelecidos pela Caixa Econômica Federal, que ainda será divulgado.

Será permitido o crédito automático para quem tem conta no banco, desde que o trabalhador não se manifeste negativamente, ou o crédito em conta bancária de qualquer instituição financeira, indicada pelo trabalhador, desde que seja de sua titularidade.

Abono salarial

A MP ainda extingue o Fundo PIS-Pasep — que hoje não recebe mais recursos. Isso não significa, porém, o fim do abono salarial do PIS (para trabalhadores do setor privado) e do Pasep (para o setor público).

O abono salarial equivale a um salário mínimo e é distribuído a quem ganha até dois salários por mês. O recurso desse abono vem do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e do Tesouro Nacional.

Já o Fundo PIS-Pasep não recebe mais recursos desde a Constituição de 1988. O recurso é destinado ao FAT. Porém, o governo estima que ainda há R$ 21,5 bilhões que não foram resgatados pela população após sucessivas campanhas relacionadas ao fundo.

A medida provisória transfere esse montante para dar mais liquidez ao FGTS, que vem sendo usado nos últimos anos para injetar dinheiro na economia e estimular o consumo e a quitação de dívidas das famílias.

A equipe econômica avalia que a maior parte dos recursos disponíveis são referentes a contas de trabalhadores que atuaram com carteira assinada entre 1971 e 1988.

Segundo a nova MP 946, a extinção do PIS/PAsep e a migração de seus recursos para o FGTS será a partir do dia 31 de maio de 2020.

Mas o texto diz que “fica preservado o patrimônio acumulado nas contas individuais dos participantes do Fundo PIS/Pasep”. E acrescenta que será permitido o saque das contas vinculadas individuais mantidas em nome do trabalhador.

Como muitos já morreram, o benefício foi estendido aos herdeiros, mas, mesmo assim, teve baixa procura. Assim, o governo fará uma reserva para o caso de novos saques e transferirá os recursos ao FGTS.

Como se trata de uma medida provisória, a operação tem aplicação imediata, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias.

Diante da crise da Covid-19, o Congresso editou um ato para que as MPs tenham um rito mais rápido no Legislativo durante este período, de apenas 16 dias.

Também na madrugada desta quarta-feira, o governo publicou o decreto que regulamenta a operação do pagamento do auxílio emergencial de R$ 600. O programa, com custo de R$ 98,2 bilhões, deve atender 54 milhões de pessoas.

Entenda o que é PIS/Pasep

  • O Fundo PIS/Pasep resultou da unificação dos fundos constituídos com recursos das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Esta unificação foi estabelecida pela Lei Complementar 26, de 11 de setembro de 1975, com vigência a partir de 1º de julho de 1976.
  • A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil são os agentes operadores. A primeira administra os recursos de trabalhadores da iniciativa privada (PIS). O segundo é o gestor do Pasep para servidores e empregados de empresas públicas.
  • Os trabalhadores que começaram a trabalhar com registro formal de 1971 até outubro de 1988 tinham direito a cotas do PIS/Pasep. Mas, no fim da década de 1980, as contas individuais dos trabalhadores no fundo deixaram de receber depósitos referentes à distribuição de cotas.
  • O dinheiro ficou parado, recebendo apenas rendimentos, que podiam ser sacados anualmente. Muitos, porém, nunca mexeram sequer nesses rendimentos.
  • Para quem ainda tinha recursos de cotas em 2018, o governo Michel Temer autorização o saque total do valor, mas por um curto período. No governo Bolsonaro, a possibilidade de retirada foi reaberta, agora por tempo indeterminado.
  • As cotas, porém, são diferentes do abono salarial do PIS/Pasep de até um salário mínimo nacional, que é liberado todos os anos a trabalhadores com registro formal que receberam até dois salários mínimos, em média, no ano base de referência.
  • É preciso também estar inscrito no programa há, no mínimo, 5 anos para ter direito. Esses recursos são geridos pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), vinculado ao Ministério da Economia. E não estão suspensos. O governo já anunciou o calendário de pagamento para 2020/2021, a partir de 16 de julho deste ano.
  • Para saber se tem cotas do PIS a receber, o trabalhador pode baixar o aplicativo Caixa Trabalhador, disponível para download nas plataformas Android e IOS. O app é gratuito, e as informações estão disponíveis ao clicar no link “Informações Cotas do PIS”.
  • O trabalhador deve informar o CPF ou o NIS (número do PIS) e a data de nascimento. Para verificar o valor também deve ser informada a senha de internet cadastrada.
  • Para saber se tem cotas a receber, basta clicar neste link.

Fonte: O Globo