Jornal Povo

Justiça acata pedido e Light mantém corte de energia por falta de pagamento

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) acatou o pedido da distribuidora de energia Light e suspendeu a liminar que proibia o corte de energia por falta de pagamento. A medida era uma Ação Civil Pública da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).

Redes aéreas de energia da Light
Redes aéreas de energia da Light – Foto: Daniel Castelo Branco

O TJRJ considerou inconstitucional a Lei Estadual nº 8.769/2020, pois segundo a decisão, cabe ao Governo Federal legislar sobre energia elétrica, por meio da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Com a decisão, a Light pode prosseguir com o corte de energia para clientes comerciais que não realizem serviços essenciais.
A empresa destacou que segue cumprindo a Resolução 878 da Aneel, publicada no último dia 25. Desta forma, as distribuidoras estão impedidas de suspender o fornecimento de energia, durante noventa dias a partir da data de sua publicação, por inadimplência apenas de:

Unidades consumidoras relacionadas à serviços e atividades considerados essenciais;
Onde existam pessoas usuárias de equipamentos vitais e dependentes de energia elétrica;
Clientes residenciais.

A Light destacou ainda que os clientes devem seguir pagando suas contas em dia e ressalta que a proibição no corte de fornecimento não impede demais medidas legais para a cobranças dos débitos, a partir do vencimento.

Fonte: Meia Hora