Jornal Povo

Prefeitura de Mangaratiba determina o bloqueio nas entradas da cidade

Como mais uma medida para fortalecer o combate a COVID-19 em Mangaratiba, o Prefeito Alan Campos da Costa, o Alan Bombeiro, assinou nesta terça-feira (07) o Decreto n° 4.210/2020, que autoriza o bloqueio à entrada de veículos na cidade. Com a determinação, apenas moradores e pessoas que comprovarem residência em Mangaratiba poderão acessar a cidade.

Entrada de Mangaratiba bloqueada

Para cumprir o novo Decreto, as Secretarias de Segurança e Trânsito, e de Ordem Pública, irão montar bloqueios nas entradas dos distritos. Só terão autorização para passar veículos com placa de Mangaratiba; táxis ou carros de aplicativo em que o passageiro comprove residir no município; e carros oficiais ou de transporte de cargas (de gênero alimentício, medicinais e de caráter essencial).

De acordo com a normativa, os veículos de profissionais da saúde, advogados, agentes públicos, prestadores de serviço, funcionários de empresas sediadas no município e de transporte de documentos também terão autorização para entrar.

A proibição de acesso será realizada para automóveis com placas de outros estados e municípios, inclusive da região metropolitana do Rio de Janeiro, que tenham casos confirmados do novo coronavírus.

O descumprimento das restrições previstas em Decreto poderão acarretar para o infrator as sansões previstas em lei e no Código Penal.

Todas as determinações passam a valer a partir desta terça-feira, 07 de abril.

Prazo de restrição de serviços também será ampliado:

Além do Decreto 4.210, o prefeito Alan Bombeiro também estendeu, para até 30 de abril, o prazo de todas as medidas restritivas que visam o combate ao avanço do novo coronavírus na cidade. As definições estão publicadas no Decreto 4.212, de 06/04/2020.

Com isso, seguem suspensas as aulas da rede municipal de ensino, as cirurgias eletivas, as atividades turísticas, os eventos públicos e religiosos, os serviços de hospedagem e hotelaria e os passeios de barco.

Também estão prorrogadas as medidas dos decretos 1.498 e 1.499, que prevêem a proibição de acesso às praias, ilhas e espaços públicos; a suspensão do funcionamento de bares, restaurantes e similares (serviços de entrega estão liberados); e as restrições de estacionamento e circulação de veículos em algumas vias da cidade, entre outras orientações.

Todos os serviços essenciais continuarão mantidos.

Fonte:PMM