Rio – O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) derrubou, nesta segunda-feira, o pedido de habeas corpus, feito por Alexandre Teixeira de Freitas, deputado estadual da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), que impedia abordagens policiais contra quem transitar pelas praias do Rio durante o período da quarentena. A decisão foi do ministro Jorge Mussi.
O ministro observou que o deputado pede “salvo-conduto para todos os cidadãos que não estejam doentes, contaminados ou que ostentem fundada suspeita de estarem contaminados”.
De acordo com Mussi, “não é cabível a impetração de habeas corpus coletivo, porque é imprescindível a identificação dos pacientes (pessoas cujo direito se pretende preservar), além da individualização do que seria o constrangimento ilegal”.
Fonte: O Dia