Em decreto publicado na sexta-feira, o governo do Rio reconhece como morto em serviço os servidores civis e militares que morrerem de Covid-19 contraída durante o trabalho. Assim, as famílias dos servidores poderão receber pensão por morte. A publicação também reconheceu o estado de calamidade pública.
Ainda de acordo com o decreto, é necessária a comprovação da morte por coronavírus de acordo com os protocolos clínicos do Ministério da Saúde. Além disso, haverá apuração para confirmar que a contaminação aconteceu no exercício da profissão.
Os policiais militares, por exemplo, têm trabalhado nas zonas de bloqueios do transporte público, como trens e metrô, para autorizar a entrada de trabalhadores de outros municípios do Rio para a capital.
Abaixo a íntegra do Art.1º do Decreto 47.038
“Na ocorrência de falecimento de servidor público civil ou militar em virtude de Covid-19, devidamente comprovada, contraída em pleno exercício de suas funções em orgão ou entidade pública dos estabelecimentos de saúde, nas funções da área de segurança pública e em atividades de assistência social, será considerado como acidente em serviço para fins de pagamento de pensão por morte aos seus dependentes…”
Fonte: Jornal Extra