RIO — Ao negar o recurso do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), o ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afirmou, na decisão obtida pelo GLOBO, que a quebra de sigilo fiscal e bancário do filho mais velho do presidente Jair Bolsonaro foi autorizada “em decisões judiciais devidamente fundamentadas” e ainda “no amparo de fortes indícios de materialidade e autoria de crimes”. Na última sexta-feira, Fischer rejeitou o pedido da defesa de Flávio, que pretendia parar a investigação.
“Ao contrário do que o recorrente informa, que a investigação tenha acontecido em face de pessoa politicamente exposta, com vazamento de seus dados fiscais e bancários por cerca de 10 anos, fato é que, conforme consignado nos presentes autos, a quebra de sigilo foi autorizada em duas decisões judiciais devidamente fundamentadas (no amparo em fortes indícios de materialidade e autoria de crimes; na suposta formação de grande associação criminosa, com alto grau de permanência e estabilidade na Alerj; e, como se não bastasse, na imprescindibilidade da medida)”, escreveu o ministro, relator do caso no STJ.
O pedido da defesa do senador Flávio Bolsonaro foi feito no início de março deste ano. Os advogados do senador tinham feito um recurso à Corte depois que seus pedidos junto a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio tinham sido negados.
O recurso na Corte representava a 9ª vez que a defesa de Flávio tentou paralisar as investigações, que apuram peculato e lavagem de dinheiro em seu gabinete na Alerj, desde janeiro do ano passado. O senador argumenta que ocorreu quebra de sigilo fiscal e bancário na comunicação feita pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sobre suas movimentações atípicas.
Os relatórios de inteligência financeira, que instruíram a primeira fase das investigações, revelaram movimentações atípicas de recursos no gabinete de Flávio Bolsonaro, na época em que era deputado estadual no Rio. O primeiro mostrou a movimentação atípica de R$ 1,2 milhão de Fabrício Queiroz – o documento abriu as investigações. Depois, por meio de outro relatório, ficou conhecido que o senador fez 48 depósitos de R$ 2 mil totalizando R$ 96 mil ao longo de cinco dias em junho de 2017. Esse relatório é um dos que a defesa alega que ocorreu quebra de sigilo bancário sem autorização judicial. Em abril do ano passado, o TJ do Rio autorizou a quebra de sigilo fiscal e bancário de Flávio e outras 95 pessoas e empresas.
Um dos argumentos da defesa de Flávio Bolsonaro é que teriam ocorrido comunicações informais entre MP do Rio e o Coaf para obter os relatórios. A afirmação foi rejeitada por Fischer. “No que tange especificamente à suposta ausência de formalidade nas comunicações entre o d. Ministério Público e o Coaf, o v. acórdão recorrido também foi expresso ao confirmar as alegações ministeriais de que a troca de e-mail não ultrapassou o próprio âmbito do Ministério Público e de que as comunicações entre este e o COAF respeitaram o decidido pelo col. Supremo Tribunal Federal”, escreveu o ministro.
Outro ponto levado pela defesa de Flávio Bolsonaro ao STJ é que as informações no relatório do Coaf seriam minuciosas demais e teriam constituído uma “devassa” nas contas do senador. Fischer concordou com o que foi decidido pelo TJ do Rio e citou um trecho da decisão da 3ª Câmara Criminal fluminense.
“O acórdão rechaçou a tese defensiva com a simples exposição do caso concreto: “Ao contrário do que diz a Impetrante, não houve qualquer devassa indiscriminada na conta do ora Paciente, cuja análise se limitou ao período e 2017 e 2018, quando exercia o mandato de Deputado Estadual; não há a indicação de quem seriam os depositantes do referido numerário, nem muito menos, de maneira geral, para quem o Paciente teria feito as transferências (grifei)”, escreveu o ministro.
Fischer disse ainda que a defesa não apresentou provas da “devassa” e destacou não ter observado nos autos “abuso de poder” ou “ilegalidade flagrante”. “Na ausência de apontamento pela d. Defesa de uma prova concreta sequer de que tal afirmação não fosse consistente, convém observar que, ausente abuso de poder, ilegalidade flagrante ou teratologia, o amplo e aprofundado revolvimento fático-probatório é incompatível com esta via estreita, que nem mesmo admite a dilação probatória”, apontou.
Na última sexta-feira, o advogado Frederick Wassef, que atua na defesa do senador Flávio Bolsonaro, afirmou que “a defesa nunca tentou impedir a investigação das chamadas ‘rachadinhas’ apenas age contra irregularidades praticadas no processo. A ação de hoje trata-se de uma decisão monocrática e a defesa vai interpor um agravo no STJ contra essa decisão após ser comunicada oficialmente”. A defesa disse que não pode comentar o mérito pois o processo está em segredo de justiça.
Obtidas pelo GLOBO, as contrarrazões do MP-RJ, que contestaram a argumentação de Flávio no STJ, defendiam que o compartilhamento de relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) com os promotores do caso ocorreram de modo legal e dentro do que ficou previsto no julgamento do Supremo Tribunal Federal em novembro do ano passado. Na petição ao STJ, os promotores disseram que “o presente recurso não possui nenhuma lógica ou fundamentação jurídica dotada de razoabilidade”.
O MP afirmou que “conforme muito bem esclarecido nas informações prestadas pelos órgãos ministeriais apontados como autoridade coatoras, não houve qualquer ilegalidade nas diligências realizadas”. Além disso, os promotores ressaltaram que “as Comunicações de Operações em Espécie e as Comunicações de Operações Suspeitas são encaminhadas pelas instituições financeiras ao Coaf por intermédio de um sistema eletrônico”.
Os promotores reiteram ainda que, ao contrário do que afirmam os advogados de Flávio Bolsonaro, “não houve qualquer solicitação de informações ao Coaf por e-mail”. “É certo que a defesa vem procurando convencer da existência de comunicações informais ao Coaf”. Os promotores afirmam que “a alegação não ultrapassa o campo especulativo, provavelmente sob a influência de notícias divulgadas na imprensa de que a chamada ‘Operação Lava-Jato’ teria buscado dados na Receita Federal, de maneira informal, através de contatos com auditores, seja por e-mail seja por sites telefônicos, WhatsApp e Telegram”. E conclui que: “as notícias nada têm a ver com o caso em exame”.
Fonte: O Globo