A juíza federal Ana Lúcia Petri Betto, da 14ª Vara Cível Federal de São Paulo, determinou nesta quinta-feira (30) que a Advocacia-Geral da União (AGU) forneça os laudos de todos os exames feitos pelo presidente Jair Bolsonaro para diagnóstico do coronavírus.
A decisão, segundo a juíza, deve ser cumprida em 48 horas, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia.
Na decisão, ela afirmou que o documento enviado nesta quinta-feira pela AGU “não atende, de forma integral, à determinação judicial”.
“Considerando que o documento juntado pela parte ré (relatório médico, datado de 18.03.2020), não atende, de forma integral, à determinação judicial, renove-se a intimação da União (…) para que, em 48 (quarenta e oito) horas, dê efetivo cumprimento quanto ao decidido, fornecendo os laudos de todos os exames aos quais foi submetido o Exmo. Sr. Presidente da República”, ordenou Petri Betto.
Na decisão, a juíza fixa multa de R$ 5 mil “por dia de omissão injustificada”.
Mais cedo, a AGU informou que enviou à Justiça um relatório médico da coordenação de saúde da Presidência, com data de 18 de março, mas sem os exames.
Quando pediu as informações ao governo, a juíza havia determinado a apresentação dos dois exames aos quais o presidente se submeteu e que, segundo o próprio Bolsonaro, deram resultado negativo.
As informações prestadas pela AGU fazem parte de um processo motivado por ação do jornal “O Estado de S. Paulo”, que pediu acesso aos laudos dos exames do presidente para a covid-19. Junto com a resposta que enviou mais cedo à juíza, a AGU ainda solicitou a extinção do processo.
Nesta quinta, em entrevista à rádio Guaíba, Bolsonaro cogitou a possibilidade de ter se contaminado com o coronavírus.
“Eu talvez já tenha pegado esse vírus no passado. Talvez, talvez, e nem senti”, afirmou.
Em nota no fim da manhã, a AGU disse que apresentou “relatório médico emitido em 18 de março de 2020 pela Coordenação de Saúde da Presidência da República, no qual é atestado que o presidente da República é monitorado pela respectiva equipe médica, encontrando-se assintomático, tendo, inclusive, realizado exame para detecção da covid-19, nos dias 12 e 17 de março, com o referido exame dando não reagente (negativo)”.
Após a nova decisão da juíza na tarde desta quinta-feira, a AGU informou que vai avaliar a determinação e estudar as próximas medidas judiciais.
Na última segunda-feira, Ana Lúcia Petri Betto deu um prazo de 48 horas para que a União fornecesse “os laudos de todos os exames”. A magistrada considera que o cidadão tem direito de saber o real estado de saúde do presidente.
Ao decidir, a juíza Petri Betto afirmou que, “no atual momento de pandemia que assola não só Brasil, mas o mundo inteiro, os fundamentos da República não podem ser negligenciados, em especial quanto aos deveres de informação e transparência”.
Em referência à Constituição, ela disse na decisão que “todo poder emana do povo” e, por isso, escreveu, os mandantes do poder têm o direito de serem informados quanto ao real estado de saúde do representante eleito”.
Fonte: G1