Com o objetivo de orientar a conduta e o comportamento do profissional de Educação Física, no ambiente digital, o Conselho Regional de Educação Física (CREF1) produziu uma nota técnica com informações relevantes para potencializar os resultados do trabalho do profissional no uso adequado das ferramentas digitais em período de isolamento pelo novo Coronavírus. O documento foi divulgado no sábado (09).
Além de diferenciar o profissional do influenciador, o documento dá um panorama da atuação nas redes sociais, exemplificando as formas e formatos que podem ser adotados nas redes, tais como a criação de conteúdos sobre a atividade em sim, mas também a produção de analises sobre métodos e de treinamento e artigos. Somadas, essas abordagens “mostrarão quem você é e sua competência, fortalecendo a sua credibilidade”.
As orientações da Nota Técnica foram elaboradas levando em consideração os preceitos éticos do Código de Ética Profissional (Resolução CONFEF 307/2015), os Direitos Civis (Código Civil), os Direitos do Consumidor (Código de Defesa do Consumidor) e a privacidade e sigilo dos dados e informações das relações profissionais porventura armazenadas preconizadas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018).
Acesse as 13 boas práticas para a rede abaixo ou no link:
1 – Se vista da forma adequada
No ambiente digital, assim como durante a atuação presencial, o profissional deverá estar trajado de maneira adequada para a prática das atividades propostas.
2-As sessões de treinamento podem ser individuais ou coletivas
As SESSÕES DIGITAIS DE TREINAMENTO, doravante denominadas simplesmente SESSÕES DIGITAIS, poderão ser prestadas na forma individualizada ou na forma coletiva.
3- Faça uma Anamnese antes de iniciar a Sessão
Antes de iniciar a primeira SESSÃO DIGITAL, faz-se necessária uma CONSULTA INICIAL para a realização de Anamnese com o intuito de coletar informações do Beneficiário sobre os objetivos e necessidade, nível de aptidão física, levantar informações sobre a história pessoal e familiar, histórico de lesões, bem como queixas e reclamações, associada a questionários de estratificação de risco pra atividade física, como o PAR-Q.
4- Solicite o atestado médico
É recomendável a exigência de Atestado Médico autorizando o Beneficiário à prática de exercícios. Este atestado, quando exigido, deverá ser arquivado de forma segura.
5- Avalie a progressão e revise a rotina de exercícios
Sempre que julgar necessário avaliar a progressão e revisar a rotina de exercícios, o profissional deverá realizar uma nova consulta, que, para fins desta Nota Técnica, será denominada CONSULTA DE ACOMPANHAMENTO. Poderá o profissional indicar para esta finalidade a terceirização de serviços de Avaliação Funcional presencial periódica.
6-Faça consultas individualizadas
As CONSULTAS (Inicial ou de Acompanhamento) deverão ser individualizadas para garantir o sigilo e a privacidade das informações pessoais do Beneficiário, mesmo que a SESSÃO DIGITAL seja prestada na forma Coletiva.
7- Apresente o seu registro profissional
Durante a CONSULTA INICIAL, é importante que o profissional se identifique e se credencie, apresentando o seu registro profissional com o objetivo de não restar dúvidas ao Beneficiário de que se trata, de fato, de um profissional qualificado e devidamente registrado.
8- Utilize ferramentas de videoconferência privada
As CONSULTAS, bem como as SESSÕES DIGITAIS, deverão ser realizadas por meio de videoconferência privada, portanto, em tempo real, não sendo recomendada para este fim a troca de mensagens de voz, vídeos gravados ou ainda ligações telefônicas exclusivamente por áudio. Tal orientação se faz necessária para garantir sigilo, coerência e contexto nas trocas de informação com o Beneficiário.
9 – Utilize as ferramentas de videoconferência que possibilitem gravação
Recomendamos, tanto para fins de CONSULTAS quanto para SESSÕES, a utilização de ferramentas de videoconferência que possibilitem a gravação da sessão. As gravações armazenadas poderão ser utilizadas como provas robustas, caso qualquer questão da relação profissional x Beneficiário venha ser questionada por qualquer órgão.
10 – Coloque a integridade do beneficiário em primeiro lugar
Em caso de ser identificada, durante uma CONSULTA, qualquer condição que aponte a necessidade de acompanhamento especial que não seja viável ou segura pela via digital, coloque a integridade do Beneficiário em primeiro lugar e decline a oferta do seu serviço.
11- Certifique-se da correta execução do exercício (após sessão digital)
Após a realização da SESSÃO DIGITAL e certificar-se da correta execução do programa de exercícios e da garantia da integridade física por parte do Beneficiário, poderá o profissional realizar a PRESCRIÇÃO DE PROGRAMA DE TREINAMENTO para que o aluno pratique a rotina de exercícios com maior regularidade.
12- Discrimine a sequência correta dos exercícios, número de série e repetições
A PRESCRIÇÃO DE PROGRAMA DE TREINAMENTO deverá discriminar a sequência correta dos exercícios, o número de séries e repetições bem como a carga a ser aplicada. Todos os exercícios da prescrição deverão estar acompanhados de vídeo instrutivo. Deverá constar também a frequência semanal bem como a validade, apontando quando ela deverá ser revisada.
13- Não prescreva exercícios sem consulta inicial e sessão digital
Não oferte PRESCRIÇÃO DE PROGRAMA DE TREINAMENTO sem a realização prévia de uma CONSULTA INICIAL e SESSÃO DIGITAL, uma vez que o desconhecimento das informações obtidas nestas duas etapas expõe o beneficiário a riscos a sua integridade física.