Jornal Povo

Governo diz que apura se militares receberam auxílio de R$ 600 de forma indevida

Ministério da Defesa divulgou uma nota nesta segunda-feira (11) na qual informou que apura se militares receberam de forma indevida o auxílio emergencial de R$ 600.

O auxílio, destinado a ajudar trabalhadores informais durante a crise na economia provocada pela pandemia do coronavírus, foi aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro.

“O Ministério da Defesa informa que foi identificada, com o apoio do Ministério da Cidadania, a possibilidade de recebimento indevido de valores referentes ao auxílio emergencial concedido pelo governo federal no período de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus por integrantes da folha de pagamentos deste ministério. A referida folha de pagamentos é composta por militares da ativa, da reserva, reformados, pensionistas e anistiados”, diz um trecho da nota.

Segundo o ministério, foram adotadas “todas as medidas necessárias à rigorosa apuração” do caso. A pasta também informou que tenta identificar “se houve valores recebidos indevidamente, de modo a permitir a restituição ao erário”.

De acordo com o Ministério da Cidadania, quem recebeu o auxílio emergencial sem ter direito terá de devolver os recursos aos cofres públicos por meio do pagamento de uma Guia de Recolhimento da União (GRU).

Caixa Econômica Federal, que faz o pagamento do auxílio, informou que faz a operação somente após a validação dos dados dos cidadãos pelo próprio governo.

O que diz a lei?

lei em vigor diz que tem direito ao auxílio de R$ 600 a pessoa que se encaixar nos seguintes critérios:

  • seja maior de 18 anos de idade;
  • não tenha emprego formal ativo;
  • não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado, nos termos dos §§ 1º e 2º, o Bolsa Família;
  • cuja renda familiar mensal per capita seja de até 1/2 (meio) salário-mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até 3 (três) salários mínimos;
  • que, no ano de 2018, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
  • que exerça atividade na condição de: microempreendedor individual (MEI); contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social; trabalhador informal, seja empregado, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020.

Íntegra

Leia as íntegras da notas:

  • Ministério da Defesa

Brasília (DF), 11/05/2020 – O Ministério da Defesa informa que foi identificada, com o apoio do Ministério da Cidadania, a possibilidade de recebimento indevido de valores referentes ao auxílio emergencial concedido pelo Governo Federal no período de enfrentamento à pandemia do novo Coronavírus, por integrantes da folha de pagamentos deste Ministério.

A referida folha de pagamentos é composta por militares da ativa, da reserva, reformados, pensionistas e anistiados.

Já estão sendo adotadas todas as medidas necessárias à rigorosa apuração do ocorrido, visando identificar se houve valores recebidos indevidamente, de modo a permitir a restituição ao erário e as demais considerações de ordem administrativo-disciplinar, como necessário.

O Ministério da Defesa reitera o compromisso das Forças Armadas com a transparência.

  • Caixa Econômica Federal

A CAIXA informa que realiza o pagamento do Auxilio Emergencial após o recebimento de dados avaliados pela Dataprev e homologados pelo Ministério da Cidadania.

É de competência do Ministério eventual processo de devolução de recursos.

  • Ministério da Cidadania

Seguindo padrões de segurança, é utilizado um conjunto de bases de dados que são consultadas pela Dataprev, para a verificação de renda para a concessão de pagamento do auxílio emergencial, como o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), entre outros. Adicionalmente, solicitamos a atualização da base dos CPFs dos militares, visando excluir eventuais distorções de pagamentos.

O Ministério da Cidadania informa que agora já dispõe da atualização dos CPFS. Aqueles que receberam o auxílio emergencial, sem que se enquadre nos critérios legais de concessão, devolverão os recursos aos cofres públicos por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU).

É importante destacar que, tanto para o público do auxílio emergencial que fez a solicitação por meio do aplicativo ou site da CAIXA, quanto para os cidadãos incluídos no Cadastro Único e Programa Bolsa Família existem familiares de militares que receberam o auxílio emergencial por se enquadrarem nos critérios legais, mesmo considerando a renda do familiar militar, e não existe nenhuma norma que impeça este recebimento.

Portanto, se algum cidadão que cumpre os critérios legais recebeu o auxílio emergencial, não é necessária a devolução do valor apenas porque um membro da família é militar e recebe soldo. É importante fazer esta distinção para evitar a devolução desnecessária do auxílio emergencial por famílias que fazem jus ao recebimento.

Fonte: G1

Attention Required! | Cloudflare

Sorry, you have been blocked

You are unable to access jornalpovo.com.br

Why have I been blocked?

This website is using a security service to protect itself from online attacks. The action you just performed triggered the security solution. There are several actions that could trigger this block including submitting a certain word or phrase, a SQL command or malformed data.

What can I do to resolve this?

You can email the site owner to let them know you were blocked. Please include what you were doing when this page came up and the Cloudflare Ray ID found at the bottom of this page.