Jornal Povo

Estelionatários se aproveitam da pandemia para tentar aplicar golpes

Nem mesmo num momento delicado causado pela pandemia do coronavírus, estelionatários deixam de atuar. Pelo contrário, se aproveitam da ocasião para tentar aplicar novos golpes. Se aproveitando da Covid-19, suspeitos ligam para as pessoas através de um número de telefone fixo (021 2391-4702), afirmam ser agentes do Ministério da Saúde e tentam coletar dados pessoais como nome completo, data de nascimento e CPF. A pasta federal esclarece que esse número não faz parte da busca ativa do Tele SUS.


Do outro lado da linha, uma pessoa que se identifica como enfermeira, tenta conquistar a confiança da vítima, perguntando se ela apresenta sintomas de coronavírus e até passa orientações básicas.


Delegado da Delegacia de Defraudações, Marcos Cipriano, explica que estelionatários costumam ter poder de persuasão e se reinventam constantemente para enganar suas vítimas.


“As pessoas estão mais em casa nesse período, mais sensíveis e suscetíveis a cair nesse golpe. Eles são especialistas, sabem o que falar para conquistar a confiança da vítima e levar ela na conversa até conseguir os dados que precisam, se aproveitam da fragilidade. Esses criminosos se reinventam. Agora se passam por agentes do Ministério da Saúde, mas antes já tinham outras histórias também. Mas sempre com o objetivo de colher dados ou dinheiro”, conta.
O Ministério da Saúde informou que apenas os números 136, 0136, 00136 ou 80136 fazem parte da busca ativa do TeleSUS. “Cabe esclarecer que qualquer outro número não corresponde às chamadas do Ministério da Saúde. Vale informar ainda que o Ministério da Saúde não solicita dados pessoais, doações ou transferências em dinheiro”, esclarece.


A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) também confirma que o contato (021 2391-4702) não pertence a nenhum órgão do governo. “A Anatel não reconhece o número citado. Casos como esse, que podem configurar fraude ou golpe, podem ser tratados no campo da segurança pública, pois fogem ao âmbito regulatório”.

A Agência ainda apontou que números fixos ou de celular convencionas não integram os contatos regulados para o tratamento de serviços de utilidade pública (SUP), possíveis de serem utilizados no apoio ao combate do Covid-19.

Furto de dados pessoais devem ser reportados a Polícia Civil

De acordo com o delegado Marcos Cipriano é importante que as pessoas registrem esse tipo de crime, mesmo que tenham passado apenas seus dados pessoais, principalmente RG e CPF, sem ter tido perda de dinheiro na hora.
“Com esses dados, tem um universo de crimes que os estelionatários podem cometer. Desde a criação de documento falso, como passaporte, até empréstimos bancários, financiamentos de automóveis e eletrodomésticos, etc. Normalmente, as pessoas só descobrem que foram vítimas num momento surpresa, quando vão tentar um financiamento e descobrem que estão com nome sujo. Então é bom comunicar a polícia assim que perceber que passou os dados para alguém que não é quem diz ser “, explicou.


Por conta da quarentena, as delegacias tem restringido o atendimento ao público, mas Cipriano relembra que é possível registrar o crime de estelionato através da internet, pelo site https://dedic.pcivil.rj.gov.br/


“A polícia não deixou de trabalhar, só restringiu o atendimento, mas as investigações continuam. Então oriento que faça o registro online, comunique os dados que passou, o telefone que entrou em contato com você, até para no futuro você poder ter um respaldo, caso peçam algum empréstimo ou usem um documento falso com seu nome. Talvez as delegacias de área podem auxiliar também”, disse.

Advogados explicam o que fazer caso tenha sido negativado por conta de um golpe

Repassar à situação para os órgãos de segurança pública é importante, mas comunicar aos órgãos de restrições de crédito, também é indicado, segundo o advogado Yannick Robert, especialista na área cível.


“É importante comunicar os órgãos de restrições de crédito, como o Serasa, que você teve os dados pessoais furtados, porque eles colocam um alerta no sistema de controle, para quando forem fazer uma consulta de crédito, ter essa sinalização”, esclarece.


Caso tenha descoberto que o seu nome foi negativado por conta de uma compra não realizada por você, é possível tentar resolver a situação sem precisar acionar a justiça, como explica a advogada Juliana Siqueira, especialista em direito tributário. 

 
“Se a pessoa for fraudada, ela deve procurar a empresa que a negativou para comunicar que alguém utilizou os seus dados e que não reconhece tais compras ou ações. Isso pode ser feito sem advogados. A empresa irá analisar o caso e se ela não tirar a dívida, aí sim a vítima de fraude deve procurar uma assistência jurídica, através de um advogado ou defensoria pública, para mover uma ação. Quanto mais dados tiver melhor, incluindo número de protocolos, datas, horários, nome do atendente”.

Fonte: O Dia

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