Jornal Povo

MPF entra com ação para proibir trabalho presencial no serviço público não essencial

A Procuradoria da República do Distrito Federal entrou com uma ação civil pública para garantir a todos os servidores federais que não exerçam atividades essenciais o direito de trabalhar em casa até o fim da pandemia. 

Os procuradores pedem que a Justiça estipule prazo de cinco dias para que a União  institua a obrigatoriedade do teletrabalho no serviço público federal, com multa diária de R$ 100 mil por descumprimento. 

Assim como já haviam feito os ministério do Turismo e da Cidadania, ontem a secretaria de Comunicação da Presidência publicou uma portaria para que os funcionários públicos retomassem as atividades presenciais. 

O ato, assinado pelo secretário Fábio Wajngarten, determina que chefes, como secretários, diretores e coordenadores-gerais, voltem a frequentar os locais de trabalho, contrariando as orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS).

Na peça, os procuradores escrevem:

— […] não instituição do trabalho remoto como regra no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, no atual contexto de pandemia, representa risco excepcional à saúde e à vida dos trabalhadores e contribui para impactar o sistema de saúde, tudo em violação às medidas de isolamento/distanciamento social recomendadas e adotadas pela OMS, pelo Ministério da Saúde e pelas Unidades Federadas.

Fonte: O Globo (Lauro Jardim)

Attention Required! | Cloudflare

Sorry, you have been blocked

You are unable to access jornalpovo.com.br

Why have I been blocked?

This website is using a security service to protect itself from online attacks. The action you just performed triggered the security solution. There are several actions that could trigger this block including submitting a certain word or phrase, a SQL command or malformed data.

What can I do to resolve this?

You can email the site owner to let them know you were blocked. Please include what you were doing when this page came up and the Cloudflare Ray ID found at the bottom of this page.