Jornal Povo

Moraes determina que Weintraub seja ouvido pela PF para explicar fala em reunião ministerial

O ministro Alexandre de Moraes determinou, no âmbito do inquérito das FakeNews, que o ministro da Educação, Abraham Weintraub, seja ouvido pela Polícia Federal para explicar fala na reunião ministerial que, por ele, colocaria “vagabundos na cadeia”, começando pelo STF.

“ DETERMINO que Abraham Weintraub, atualmente exercendo o cargo de Ministro da Educação, seja ouvido pela Polícia Federal, no prazo máximo de 5 (cinco) dias para prestar esclarecimentos sobre a manifestação acima destacada.

Dê-se imediata ciência ao Procurador-Geral da República, para que, se entender necessário, acompanhe o depoimento; bem como para que se manifeste em relação as providências cabíveis para o prosseguimento da investigação”, diz a decisão.

Para Moraes, a fala de Weintraub “não só atinge a honorabilidade e constituiu ameaça ilegal à segurança dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, como também reveste-se de claro intuito de lesar a independência do Poder Judiciário e a manutenção do Estado de Direito”.

“Há, portanto, indícios da prática dos delitos tipificáveis nos arts. 139 e 140 do Código Penal, bem como nos arts. 18, 22, 23 e 26 da Lei 7.170/1983”, diz a decisão.

Os artigos 139 e 140 do Código Penal tratam dos crimes de difamação e injúria: “Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação” e “Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro”.

Os artigos 18, 22, 23 e 26 da Lei 7.170/1983 fazem da Lei de Segurança Nacional:

Art. 18 – Tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer dos Poderes da União ou dos Estados. Pena: reclusão, de 2 a 6 anos.

(…)

Art. 22 – Fazer, em público, propaganda:

I – de processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política ou social;

II – de discriminação racial, de luta pela violência entre as classes sociais, de perseguição religiosa;

III – de guerra;

IV – de qualquer dos crimes previstos nesta Lei.

Pena: detenção, de 1 a 4 anos.

§ 1º – A pena é aumentada de um terço quando a propaganda for feita em local de trabalho ou por meio de rádio ou televisão.

§ 2º – Sujeita-se à mesma pena quem distribui ou redistribui:

a) fundos destinados a realizar a propaganda de que trata este artigo;

b) ostensiva ou clandestinamente boletins ou panfletos contendo a mesma propaganda.

§ 3º – Não constitui propaganda criminosa a exposição, a crítica ou o debate de quaisquer doutrinas.

Art. 23 – Incitar:

I – à subversão da ordem política ou social;

II – à animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e as classes sociais ou as instituições civis;

III – à luta com violência entre as classes sociais;

IV – à prática de qualquer dos crimes previstos nesta Lei.

Pena: reclusão, de 1 a 4 anos.

(…)

Art. 26 – Caluniar ou difamar o Presidente da República, o do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal, imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação.

Pena: reclusão, de 1 a 4 anos.

Parágrafo único – Na mesma pena incorre quem, conhecendo o caráter ilícito da imputação, a propala ou divulga.”

Leia a íntegra da decisão:

INQUÉRITO 4.781 DISTRITO FEDERAL

RELATOR :MIN. ALEXANDRE DE MORAES

AUTOR(A/S)(ES) :SOB SIGILO

ADV.(A/S) :SOB SIGILO

DECISÃO

Trata-se de inquérito instaurado pela Portaria GP Nº 69, de 14 de março de 2019, do Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente, nos termos do art. 43 do Regimento Interno desta CORTE.

O objeto deste inquérito, conforme despacho de 19 de março de 2019, é a investigação de notícias fraudulentas (fake news), falsas comunicações de crimes, denunciações caluniosas, ameaças e demais infrações revestidas de animus caluniandi, diffamandi ou injuriandi, que atingem a honorabilidade e a segurança do Supremo Tribunal Federal, de seus membros; bem como de seus familiares, quando houver relação com a dignidade dos Ministros, inclusive o vazamento de informações e documentos sigilosos, com o intuito de atribuir e/ou insinuar a prática de atos ilícitos por membros da Suprema Corte, por parte daqueles que tem o dever legal de preservar o sigilo; e a verificação da existência de esquemas de financiamento e divulgação em massa nas redes sociais, com o intuito de lesar ou expor a perigo de lesão a independência do Poder Judiciário e ao Estado de Direito.

Como oficialmente divulgado por este Tribunal nos autos do Inq. 4831/DF, por intermédio do Laudo de Perícia Criminal Federal nº 1242/2020 – INC/DITEC/PF, em que foi analisado o conteúdo da “Reunião Ministerial” ocorrida em 22 de abril de 2020, observou-se a seguinte manifestação do atual Ministro da Educação Abraham Weintraub:

00:54.237 (1622) Abraham Weintraub: Tem três anos que, através do Onyx, eu conheci o presidente. Nesses três anos eu não pedi uma única conselho, não tentei promover minha carreira. Me ferrei, na física. Ameaça de morte na universidade. E o que me fez, naquele momento, embarcar junto era a luta pela … pela liberdade. Eu não quero ser escravo nesse país. E acabar com essa porcaria que é Brasília. Isso daqui é um cancro de corrupção, de privilégio. Eu tinha uma visão extremamente negativa de Brasília. Brasília é muito pior do que eu podia imaginar. As pessoas aqui perdem a percepção, a empatia, a relação com o povo. Se sentem inexpugnáveis. Eu tive o privilégio de ver a … a mais da metade aqui desse time chegar. Eu fui secretário-executivo do ministro Onyx. Eu acho que a gente tá perdendo um pouco desse espírito. A gente tá perdendo a luta pela liberdade. É isso que o povo tá gritando. Não tá gritando pra ter mais Estado, pra ter mais projetos, pra ter mais .. . o povo tá gritando por liberdade, ponto. Eu acho que é isso que a gente tá perdendo, tá perdendo mesmo. A ge … o povo tá querendo ver o que me trouxe até aqui.

02:45.715 (4963) Abraham Weintraub: Eu, por mim, botava esses vagabundos todos na cadeia. Começando no STF. E é isso que me choca. Era só isso presidente, eu … eu … realmente acho que toda essa discussão de “vamos fazer isso”, “vamos fazer aquilo”, ouvi muitos ministros que vi … chegaram, foram embora. Eu percebo que tem muita gente com agenda própria. Eu percebo que tem, assim, tem o jogo que é jogado aqui, mas eu não vim pra jogar o jogo. Eu vim aqui pra lutar. E eu luto e me ferro. Eu tô com um monte de processo aqui no comitê de ética da presidência. Eu sou o único que levou processo aqui. Isso é um absurdo o que tá acontecendo aqui no Brasil. A gente tá conversando com quem a gente tinha que lutar. A gente não tá sendo duro o bastante contra os privilégios, com o tamanho do Estado e é o … eu realmente tô aqui -o aberto, como cês sabem disso, levo tiro … odeia … odeio o partido comunista

03:53.316 (6989) Abraham Weintraub: Ele tá querendo transformar a gente numa colônia. Esse país não é … odeio o termo “povos indígenas”, odeio esse termo. Odeio. O “povo cigano”. Só tem um povo nesse país. Quer, quer. Não quer, sai de ré. É povo brasileiro, só tem um povo. Pode ser preto, pode ser branco, pode ser japonês, pode ser descendente de índio, mas tem que ser brasileiro, pô! Acabar com esse negócio de povos e privilégios. Só pode ter um povo, não pode ter ministro que acha que é melhor do que o povo. Do que o cidadão. Isso é um absurdo, a gente chegou até aqui. O senhor levou uma facada na barriga. Fez mais do que eu, levou uma facada. Mas eu também tô levando bordoada e tô correndo risco. E fico escutando esse monte de gente defendendo privilégio, teta. Tendeu? É isso. Negócio. Empréstimos. A gente veio aqui pra acabar com tudo isso, não pra manter essa estrutura. E esse é o meu sentimento extremamente chateado que eu tô vendo essa oportunidade se perder.

04:57.447 (8911) Abraham Weintraub: Eu sou, evidentemente, eu tô no grupo dos ministros que tá mais ligado com a militância. Evidente, porque eu era um militante. Eu tava militando de peito aberto, continuo militando. Do ponto de vista de carreira, eu poderia ter quem … tentando me dar bem. Não foi isso que eu fiz. Não foi isso que eu fiz. Sei que isso daqui é um palácio, existem intrigas palacianas – estou sendo muito franco. E a gente pode sim perder a liberdade, perder esse país. Ninguém vai se dar bem se a gente perder esse país. Quem vai se dar bem são poucos, pouquíssimas famílias. Pouquíssimas famílias. Não se iludam. Não se iludam. Era isso.

É a síntese do necessário.

DECIDO.

A manifestação do Ministro da Educação revela-se gravíssima, pois, não só atinge a honorabilidade e constituiu ameaça ilegal à segurança dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, como também reveste-se de claro intuito de lesar a independência do Poder Judiciário e a manutenção do Estado de Direito, notadamente o trecho que aqui destaco:

Eu, por mim, botava esses vagabundos todos na cadeia. Começando no STF.

Há, portanto, indícios da prática dos delitos tipificáveis nos arts. 139 e 140 do Código Penal, bem como nos arts. 18, 22, 23 e 26 da Lei 7.170/1983.

Diante do exposto, DETERMINO que Abraham Weintraub, atualmente exercendo o cargo de Ministro da Educação, seja ouvido pela Polícia Federal, no prazo máximo de 5 (cinco) dias para prestar esclarecimentos sobre a manifestação acima destacada. Dê-se imediata ciência ao Procurador-Geral da República, para que, se entender necessário, acompanhe o depoimento; bem como para que se manifeste em relação as providências cabíveis para o prosseguimento da investigação.

Providencie-se o necessário.

Brasília, 26 de maio de 2020.

Ministro ALEXANDRE DE MORAES

Relator

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