Jornal Povo

Justiça rejeita recurso da prefeitura e mantém comércio fechado em Duque de Caxias

Duque de Caxias – A Justiça do Rio de Janeiro rejeitou o recurso da Prefeitura de Duque de Caxias e manteve a decisão de deixar o comércio fechado na cidade da Baixada Fluminense. Na nova decisão, a juíza Elizabeth Maria Saad argumenta que não encontrou “nenhuma circunstância” prevista no Código de Processo Civil para a reabertura dos estabelecimentos comerciais. A magistrada determina ainda o imediato cumprimento do fechamento do comércio, “sob pena de aumento da multa imposta”, que foi de R$ 10 mil por dia, a ser imposta pessoalmente ao prefeito Washington Reis.

A cidade da Baixada Fluminense informou à Justiça que a medida foi tomada após análise de informações oriundas da Secretaria Municipal de Saúde que atestam a estabilização, na data do decreto, do número de casos confirmados, pacientes internados e óbitos, conforme Boletim Epidemiológico de 15 de Maio. Além disso, a administração municipal informa que a atual taxa de ocupação do Hospital Municipal São José (específico para tratamento da doença global) é de 50% (cinquenta por cento).

Prefeitura vai ao STF

A Procuradoria Geral do Município entrou com novos recursos contra a decisão da juíza da 3a Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias. Um deles foi junto ao Tribunal de Justiça. O recurso de agravo por instrumento, com pedido de atribuição de efeitos ativos ao mesmo, foi protocolado na tarde de terça-feira, 26, logo após a decisão da juíza acerca dos embargos opostos. Neste momento, Duque de Caxias aguarda o sorteio do Relator e a imediata apreciação do pedido de suspensão dos efeitos da decisão que determina o fechamento do comércio. Além deste agravo, no TJRJ, a Procuradoria também distribuiu na noite do mesmo dia 26, Reclamação Constitucional perante ao Supremo Tribunal Federal, RCL n. 41043, em desfavor da mesma decisão, que se encontra conclusa à apreciação da Ministra Rosa Weber.

A prefeitura esclarece ainda que o comércio deve permanecer fechado, até que algum recurso seja acolhido e altere a decisão da juíza da 3a Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias.

Fonte: O Dia