A Prefeitura de São João de Meriti, na Baixada Fluminense, determinou a reabertura de algumas atividades comerciais no município a partir desta segunda-feira (1).
Até domingo (31), Meriti havia registrado 868 casos da Covid-19, com 86 mortes.
Voltam a funcionar:
- Escritórios de advocacia, contabilidade, arquitetura e certificação digital;
- Escritórios de intermediação e venda de veículos automotores;
- Lojas de comercialização de aviamentos e armarinhos;
- Barbearias e salões de beleza, em proporção de um cliente por dois metros quadrados de área interna do estabelecimento e com atendimento previamente agendado.
- Lanchonetes e restaurantes, das 10h às 15h, somente para almoço, em proporção de um cliente por dois metros quadrados de área interna do estabelecimento. Bares estão proibidos de abrir, a não ser que sirvam almoço até as 15h.
Exigências
Para funcionar, os estabelecimentos terão que adotar as seguintes medidas:
- Intensificar as ações de limpeza;
- Disponibilizar álcool em gel aos seus clientes;
- Uso obrigatório de máscaras de proteção no interior do estabelecimento, exceto durante a hora de alimentação;
- Controle de entrada com medição de temperatura corporal dos clientes;
- Divulgação de informações sobre a Covid-19 e das medidas de prevenção;
- Serviços essenciais como supermercados, farmácias, açougues, clínicas, laboratório, borracheiros, lojas de autopeças, veterinárias e pet shops não mantêm o funcionamento.
Punições
O decreto também estabelece punições para os estabelecimentos que descumprirem as medidas. A fiscalização ficará sob a responsabilidade das secretarias de Fazenda e Planejamento, Ordem Pública, Desenvolvimento Indústria e Comércio.
- Interdição imediata das atividades do estabelecimento;
- Multa pecuniária a ser calculada nos termos da Lei;
- Apreensão de mercadorias.
Fonte: G1