Jornal Povo

STF condena Paulinho da Força a 10 anos de prisão

Por meio do Plenário Virtual, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal condenou nesta sexta-feira (5) a 10 anos e 2 meses de prisão o deputado federal Paulinho da Força (Solidariedade-SP) por formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e desvio de recursos do BNDES.

Votaram pela condenação os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Rosa Weber. Em março, numa sessão presencial, votaram pela absolvição o relator, Alexandre de Moraes, e Marco Aurélio Mello.

Na ação penal, o parlamentar foi acusado da prática de crime contra o Sistema Financeiro Nacional, lavagem de dinheiro e associação criminosa. O suposto cometimento desses delitos foi descoberto durante investigação de crimes de tráfico internacional de mulheres, favorecimento da prostituição e tráfico interno de pessoas em uma casa de prostituição de luxo em São Paulo, quando a polícia paulista descobriu o envolvimento dos proprietários do local com delitos contra o sistema financeiro nacional.

Na ocasião, surgiram indícios da participação de Paulinho e, em razão do foro por prerrogativa de função, a parte do processo referente a ele foi remetida ao Supremo.

Segundo o Ministério Público Federal, em troca de favorecimentos políticos, o ex-deputado receberia parte das comissões pagas à quadrilha por beneficiários dos financiamentos concedidos pelo banco.

Entre os indícios apresentados pelo MPF está o fato de o parlamentar ter indicado nomes de sua confiança para o Conselho de Administração do BNDES, em vaga destinada à Força Sindical, entidade sob seu controle.

Depois que o BNDES autorizava os financiamentos, ainda conforme o Ministério Público, os beneficiários passavam a apresentar notas que seriam falsas –principalmente de uma empresa de consultoria– para justificar gastos e desviar recursos.

Em nota enviada à CNN, o advogado de Paulinho, Marcelo Leal de Lima Oliveira, afirmou que “irá recorrer da decisão ao Pleno do STF” e que o deputado “foi vítima do crime de tráfico de influência, tendo seu nome indevidamente utilizado para justificar recebimento de terceiros.”

Fonte: CNN