Jornal Povo

Relatório da Controladoria-Geral do Estado aponta 45 irregularidades na Secretaria de Saúde do RJ

O Relatório de Auditoria 51/2019 da Controladoria Geral do Estado do Rio de Janeiro apontou 45 irregularidades encontradas na Secretaria de Estado de Saúde (SES). O prejuízo aos cofres públicos, segundo o documento, pode chegar a R$ 1,016 bilhão. Veja a lista no fim do texto.

O documento, elaborado entre 17 de fevereiro e 7 de agosto do ano passado, foi feito a pedido do então secretário de Saúde na época – Edmar Santos – e tinha como principal alvo de investigação a gestão das chamadas Organizações Sociais (OSs).

No levantamento, os auditores constataram que, entre 2012 e 2019, a passagem da gestão de unidades de saúde para as OSSs resultou na diminuição dos serviços prestados à população.

CGE detectou redução dos serviços oferecidos para a população após unidades de saúde começarem a ser geridas por OSs. — Foto: Reprodução
CGE detectou redução dos serviços oferecidos para a população após unidades de saúde começarem a ser geridas por OSs. — Foto: Reprodução

Nas palavras dos próprios auditores: “A extensão dos exames se enquadrou desde o início da publicização do serviço público de saúde até os dias atuais (2012 a 2019) e observou-se que a transferência da gestão das unidades de saúde resultou na redução do volume assistencial do serviço público de saúde ofertado, quando comparado ao anteriormente praticado pela SES, juntamente com o aumento dos valores envolvidos na operacionalização das unidades”.

Além disso, o estudo encontrou fragilidades e inconsistências no que se refere aos trabalhos de fiscalização do repasse de verbas públicas e efetivo trabalho feito por essas organizações.

De acordo com o texto do relatório, o setor de fiscalização também funciona de forma precária.

Segundo o relatório, apesar da relevância dos valores empregados com a contratação das OSSs representar 56% do orçamento da SES apenas entre janeiro e julho, os técnicos constataram graves problemas no que se refere à fiscalização e inexistência de sistemas informatizados que prestem auxílio no âmbito da prestação de contas e do controle dos gastos, além de falta de critérios de fiscalização.

Entre os pontos ressaltados pelo relatório, os auditores também apontam irregularidades como:

  • Falta de acompanhamento para o cumprimento da proposta econômica contratada;
  • Servidores com carga horária inferior a 40 horas semanais;
  • Inércia quanto à imputação de glosas (notas explicativas), descontos de produtividade e eventuais infrações pelo descumprimento de cláusulas contratuais ou legais;
  • Registro de dívidas em desconformidade aos mandamentos legais e contratuais;
  • Canal de Transparência deficiente;
  • Ouvidorias que não concluem as demandas nos prazos legais.

A avaliação feita pelos auditores da CGE detectou a presença de servidores que não cumprem a carga horária semanal de 40 horas:

Na Secretaria de Saúde há funcionários que não cumprem as 40 horas de trabalho semanal. — Foto: Reprodução
Na Secretaria de Saúde há funcionários que não cumprem as 40 horas de trabalho semanal. — Foto: Reprodução

Outro problema é, nos termos do relatório da CGE, a inércia da Secretaria de Saúde no que se refere às infrações cometidas pelo descumprimento de cláusulas contratuais ou legais:

O estudo aponta que a secretaria se mostra inerte quanto ao descumprimento de cláusulas contratuais. — Foto: Reprodução
O estudo aponta que a secretaria se mostra inerte quanto ao descumprimento de cláusulas contratuais. — Foto: Reprodução

Os auditores concluem o relatório fazendo recomendações e mencionando o prejuízo que as irregularidades encontradas na SES podem causar ao Estado do Rio:

“Por todo exposto, são necessárias ações propositivas da Administração, em observância às Recomendações emitidas, no sentido de estruturar formalmente os fluxos e as rotinas a serem adotadas, que possibilitem a produção de informações tempestivas a serem utilizadas pela gestão oportunamente, evitando o acúmulo de irregularidades e o recorrente dano ao erário, que no âmbito do presente trabalho pode alcançar a marca de R$ 1,016 bilhões”.

Em nota, a Secretaria de Estado de Saúde (SES) afirmou que tem tomado diversas medidas com o objetivo de adequar procedimentos administrativos e financeiros, conforme orientações de órgãos de controle.

As 45 irregularidades encontradas no relatório da CGE:

  1. Organograma e Regimento Interno desatualizados e não compatíveis com a estrutura organizacional da secretaria;
  2. Estudos realizados nas diversas contratações quanto vantajosidade da publicização não são conclusivos;
  3. Ausência de estudo técnico preliminar para estabelecimento das metas – quantitativas e qualitativas e do valor máximo para custeio das unidades de saúde nos Contratos de Gestão;
  4. Redução do volume de serviço público de saúde ofertado para a – população com majoração dos valores de custeio para manutenção das unidades de saúde;
  5. A Lei n.º 6.043/2011, que disciplina a celebração entre contratos entre órgãos de saúde e OSSs, não define que as contratações ocorrerão pelo tipo “técnica e preço”;
  6. Fragilidade de avaliação da técnica pela falta de transparência dos – critérios de pontuação no edital, conferindo subjetividade à avaliação;
  7. Contratação de OSS não selecionada;
  8. Ausência de normatização para as glosas (notas explicativas) das Comissões de Acompanhamento e Fiscalização (CAF);
  9. Atrasos nos pareceres trimestrais e semestrais das Comissões de Acompanhamento e Fiscalização;
  10. Fragilidade decorrente da avaliação financeira das Prestações de Contas ser realizada apenas pelo Regime de Caixa;
  11. Realização de repactuações dos Contratos de Gestão de forma intempestiva;
  12. Fragilidades na fiscalização de cunho assistencial;
  13. Fragilidades nos controles de materiais em almoxarifado;
  14. Descumprimento legal em relação à comunicação de irregularidades e ilegalidades pelos fiscais;
  15. Omissão da Comissão de Avaliação;
  16. Aumento dos repasses nos primeiros termos aditivos acima do permitido no contrato;
  17. Ausência de normatização para aplicação e cobrança de sanções, paralisando a execução das multas na SES;
  18. Inconsistência entre os valores demonstrados no Relatório de Atividades da Secretaria de Controles Internos e Compliance e aqueles constantes nos controles internos do setor responsável pelos processos sancionatórios;
  19. Ausência de pagamento, pelas OSSs, das multas aplicadas pela SES;
  20. Não há registros contábeis para o acompanhamento dos pagamentos das multas aplicadas;
  21. Atraso no envio de processos para julgamento em instância recursal;
  22. Ausência de apuração dos indícios de dano ao erário apontados pelas Comissões de Fiscalização;
  23. Aquisição de medicamentos acima do valor permitido;
  24. Contratações e aquisições de bens que não realizam cotação prévia de preços no mercado;
  25. Despesas de rateio da sede irregulares;
  26. Subcontratação de serviços de saúde;
  27. Não foram encaminhadas as prestações de contas anuais aos órgãos de controle externo e controle social;
  28. Gastos irregulares com repasses de investimento;
  29. Benfeitorias em imóveis privados com recursos públicos;
  30. Fragilidades no controle de bens móveis;
  31. Repasse de recurso sem vinculação de meta;
  32. Ausência de normativo para o repasse dos recursos;
  33. Dívida superestimada para com organizações sociais;
  34. Não imputação de glosas (notas explicativas) sugeridas nem de descontos de produtividades identificados pela fiscalização;
  35. Restos a pagar super-avaliados;
  36. Ausência de controle constante e tempestivo da Secretaria de Saúde referente ao cumprimento, por parte das OSS, da transparência estabelecida pela Resolução 1.556/2017 da própria secretaria;
  37. Ausência de controle constante e tempestivo da SES referente ao cumprimento, por parte das OSS, da transparência estabelecida pela Resolução SES n.º 1.556/2017
  38. Ausência de divulgação dos comparativos de valores entre as contratações das OSS e aquelas praticadas pela Secretaria de Saúde;
  39. Demandas relacionadas às OSS não respondidas dentro do prazo legal;
  40. Necessidade de fiscalização da divulgação da Ouvidoria e da Pesquisa de Satisfação dos Usuários em Unidades geridas por OSS;
  41. Redução no número de atendimentos por telefone a partir de 2015 na Ouvidoria sem a tomada de providências por parte da SES;
  42. Contratações de funcionários nas Ouvidorias Descentralizadas em desacordo com Resolução 207/2011 da própria SES;
  43. Ausência de tratamento para as impropriedades apontadas em relatórios de auditoria interna;
  44. Irregularidades apontadas pela Auditoria Interna da SES no que se refere aos contratos de gestão firmados com as OSS;
  45. Inconformidade na atuação do Componente Estadual RJ do Sistema Nacional de Auditoria do SUS em relação aos termos definidos pelo acórdão Tribunal de Contas da União 1.246/2017.

Fonte: G1