Jornal Povo

Prazo para declarar IR 2020 termina hoje, e Receita deposita segundo lote de restituições

Receita Federal recebe declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2020 (ano-base 2019) até as 23h59 desta terça-feira (dia 30). Quem não entregar a prestação de contas no prazo estará sujeito à multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. Além disso, o Fisco deposita hoje o segundo lote de restituições para 3,3 milhões de contribuintes. O dinheiro será creditado na conta indicada no ato da declaração de ajuste anual.

Este ano, o ógão espera receber cerca de 32 milhões de declarações. Até a manhã desta segunda-feira (dia 29), ainda eram aguardados 5,3 milhões de formulários. O prazo original terminaria no dia 30 de abril, mas foi estendido até 30 de junho em razão da pandemia do novo coronavírus.

Segundo especialistas, quem deixou para a última hora deve entregar a declaração, ainda que precise apresentar uma retificadora depois, para não pagar multa.

No caso do segundo lote de restituição, foram incluídos 3.306.644 contribuintes, que vão receber um valor total de R$ 5,7 bilhões. É a maior devolução da história.

Entre aqueles que têm prioridade de recebimento, há 54.047 idosos acima de 80 anos; 1.186.406 pessoas entre 60 e 79 anos, além de 89.068 cidadãos com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave. Há também 937.234 pessoas cuja maior fonte de renda é o magistério.

Ainda de acordo com o Fisco, foram contempladas também mais de um milhão de pessoas sem direito à prioridade garantida por lei, que entregaram suas declarações sem pendências até 4 de março.

A Receita já informou, no entanto, que o primeiro lote (pago em 29 de maio) e esta segunda leva de devoluções depositada agora não sofreram correção. Os juros serão aplicados somente a partir do terceiro lote.

Este ano, o Fisco mudou o calendário de restituições. Em vez de sete lotes pagos de julho a dezembro — como acontecia até 2019 —, agora serão apenas cinco, liberados de maio a setembro. Com isso, o dinheiro deixou de ser creditado no meio do mês e passou a ser depositado no fim. O dinheiro fica disponível para saque por um ano.

Confira o cronograma dos lotes de restituição

LoteData
29/05/2020
30/06/2020
31/07/2020
28/08/2020
30/09/2020

Se o dinheiro não estiver creditado na conta indicada, apesar de o contribuinte estar incluído no último lote, o contribuinte deverá procurar qualquer agência do Banco do Brasil (BB) ou ligar para a central de atendimento pelos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (exclusivo para deficientes auditivos).

O crédito será agendado numa conta-corrente ou numa caderneta de poupança, em nome do titular, em qualquer instituição financeira de sua preferência.

Documentos necessários para declarar

Informes

As fontes de informação — como empresas, bancos e corretoras de valores — devem enviar os documentos pelos Correios, por e-mail ou pela internet, ou ainda permitir o acesso via aplicativo.

Despesas médicas

As despesas com médicos, dentistas e outros profissionais de saúde, assim como os gastos com exames, internações e planos de saúde, podem ser deduzidos integralmente. Separe todos os recibos, notas fiscais e boletos .

Os papéis devem discriminar o nome do prestador, o endereço, o serviço prestado, o valor, o CPF ou o CNPJ de quem prestou o serviço, além de seu nome completo e CPF.

INSS

Os aposentados podem acessar o extrato no Portal Meu INSS (meu.inss.gov.br).

Aluguel

Quem recebe ou paga aluguel pode usar o recibo de pagamento.

Quem deve declarar

Renda

Quem recebeu rendimentos tributáveis — como salário, rendimentos, investimentos, benefícios, aluguéis e títulos — superiores ao valor anual de R$ 28.559,70.

Sem desconto

Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte — como indenização trabalhista, herança e doação, rendimento de caderneta de poupança e indenização de seguro —, com valor maior do que R$ 40 mil.

Ganhos

Quem obteve ganho de capital com a alienação ou a venda de bens e direitos, capitais e investimentos ou realizou operações em Bolsa de Valores.

Posse

Quem tem a propriedade de bens e direitos (imóveis, veículos, obras de arte e outros bens)com valor acima de R$ 300 mil.

Venda

Quem optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital referente à venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de outro imóvel residencial, no prazo de até 180 dias, contados da celebração do contrato de venda.

Campo

Aquele que teve renda de atividade rural superior a R$ 142.798,50

Tire suas dúvidas

Sou trabalhador informal, devo declarar ou não?

Qualquer pessoa, mesmo que trabalhe informalmente ou até mesmo quem não tenha nenhuma fonte de renda, precisa se declarar ao Fisco caso se enquadre em alguma das condições obrigatórias para envio da declaração.

Sou MEI, preciso entregar a declaração?

Não necessariamente. O fato de ser MEI não caracteriza a obrigatoriedade de entrega da declaração.



Como faço o cálculo de rendimentos para o MEI?

É preciso fazer o cálculo do Lucro Presumido para empresas do MEI. A apuração da receita bruta anual vezes o percentual de isenção permitido pelo governo, de acordo com cada ramo de atividade desenvolvida: 8% para comércio, indústria e transporte de carga; 16% para transporte de passageiros; e 32% para serviços em geral. O resultado dessa conta será a parcela isenta. Depois, é preciso calcular o rendimento tributável: receita bruta anual menos as despesas comprovadas da atividade (água, luz, aluguel, telefone) menos a parcela isenta. O resultado será a parcela tributável do lucro que pode ser maior ou não a R$ 28.559,70.

É obrigado a declarar caderneta de poupança?

O titular de caderneta em valor superior a R$ 300 mil está obrigado a declarar.

Contribuinte com doença grave está desobrigado de fazer a declaração?

Não. A isenção relativa à doença grave especificada em lei não desobriga o contribuinte de apresentar declaração. Ele poderá ficar isento de imposto, mas deve fazer a declaração.



Os aposentados têm direito à isenção de imposto?

Aposentados pela Previdência Social têm direito à isenção de imposto sobre uma parcela da sua aposentadoria a partir do mês que completam 65 anos. Eles são isentos até o limite de R$ 1.903,98 por mês, e R$ 24.751,74 por ano. A parcela isenta virá informada em campo próprio no informe de rendimentos. O valor deve ser declarado na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, código 10, referente a “Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais”.

E se houver excedente ou parcela tributável?

O valor anual da aposentadoria ou pensão que ultrapasse esse valor isento é tributado.

Aposentados por doença

Quem se aposentou por doença grave, prevista em lei, tem direito à isenção total do IR. Para isso, é necessário possuir um laudo médico da perícia da Previdência Social. Contudo, são isentos apenas os rendimentos em relação aos rendimentos da aposentadoria, reforma ou pensão.

Dependentes

Os contribuintes em geral devem ficar atentos no momento de declarar parentes idosos como dependentes na declaração. Não é possível incluir aposentados com renda superior a RS 22.847,76 nesta condição.



Devo declarar indenização trabalhista?

Sim. As verbas indenizatórias serão declaradas como isentas e não tributáveis, e as remuneratórias como tributáveis, como o salário, o 13º salário, as horas extras e as férias. Sobre estas últimas, caso o imposto já tenha sido retido no processo, deverá ser assinalado na declaração que a tributação ocorreu na fonte.

Devo informar a pensão alimentícia?

A pessoa que recebe a pensão alimentícia precisa declarar esse rendimento, que é tributável. Na declaração, esse item deve ser informado em “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física” e deve ser lançado mês a mês. Os valores recebidos devem ser informados na coluna “Pensão alimentícia”.

Como declarar financiamento de imóveis ou carros?

As informações entram no campo ‘Bens e Direitos”. Em “Situação em 31/12/2019”, você indica somente o valor do que já está pago do financiamento, não o valor total do bem. No campo “Descrição”, entram dados como CPF ou CNPJ do vendedor ou da instituição financiadora. No caso dos imóveis, você vai precisar preencher informações como Inscrição Municipal (IPTU), o endereço, a área, a matrícula e em qual cartório o imóvel foi registrado. Se o contribuinte comprou um imóvel em 2019 e financiou parte do valor, deve preencher o campo “situação em 31/12/2018” com R$ 0. O campo “situação em 31/12/2019”, deve incluir o valor da entrada somado ao valor das parcelas pagas até esta data — inclusive os juros.

Para quem tem imposto a pagar, o montante pode ser parcelado em até oito vezes

CotaVencimentoTaxa de juros
1ª ou cota única30/06/2020
31/07/20201%
31/08/2020Taxa Selic de julho + 1%
30/09/2020Taxa Selic acumulada (julho e agosto/2020) + 1%
30/10/2020Taxa Selic acumulada (julho, agosto e setembro/2020) + 1%
30/11/2020Taxa Selic acumulada (julho, agosto, setembro e outubro/2020) + 1%
30/12/2020Taxa Selic acumulada (julho, agosto, setembro, outubro e novembro/2020) + 1%
29/01/2021Taxa Selic acumulada (julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro/2020) + 1%

Fonte: Jornal Extra