Jornal Povo

Noronha rejeitou 700 pedidos de prisão domiciliar durante a pandemia

João Otávio de Noronha, presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), rejeitou 96,5% dos 725 pedidos de prisão domiciliar que chegaram à Corte em razão da pandemia da covid-19. Em 9 de junho, Noronha concedeu habeas corpus a Fabrício Queiroz, ex-assessor do senador Flávio Bolsonaro, levando em conta “as condições pessoais de saúde” do investigado. O levantamento do STF foi realizado a pedido do G1.

Na decisão em que concedeu prisão domiciliar a Queiroz, Noronha considerou que o policial militar reformado se enquadrava no grupo de risco da covid-19, visto que realiza tratamento de câncer desde 2019. Queiroz também ganhou o direito de ser acompanhado pela mulher, Márcia de Oliveira Aguiar, que estava foragida.

Na última 5ª feira (23.jul.2020), o ministro negou 1 pedido coletivo de prisão domiciliar a todos os presos do país que pertençam ao grupo de risco.

Na ação rejeitada, Noronha ressaltou que, apesar das orientações trazidas pela Recomendação 62/2020 do CNJ, é necessária a demonstração –individualizada e concreta– de que o preso preenche os seguintes requisitos:

  • inequívoco enquadramento no grupo de vulneráveis da covid-19;
  • impossibilidade de receber tratamento no presídio em que se encontra;
  • e exposição a mais risco de contaminação no estabelecimento prisional do que no ambiente social.

O levantamento realizado pelo STJ aponta que, até dia 20 de julho, Noronha atendeu somente 18 dos 725 pedidos de prisão domiciliar que chegaram à Corte formulados no contexto da pandemia. Um desses pedidos foi o de Fabrício Queiroz.

Como presidente do tribunal, João Otávio de Noronha é o responsável pelas decisões durante o recesso do meio do ano do Judiciário.

Entre as solicitações aceitas, estão casos de 1 portador de linfoma não Hodgkin abdominal; duas mães para cuidar dos filhos; e uma advogada idosa portadora de hipertensão aguda grave.

Antes do recesso, a Corte rejeitou outros 2.124 pedidos para prisão domiciliar. As solicitações incluem investigados e réus detidos que se enquadram na resolução do CNJ sobre o coronavírus.Casos de portador de HIV, de presos idosos, de portadores de câncer de pele estão entre os pedidos negados. Também há pedidos de pessoa detida por posse de pequena quantidade de drogas, negados em instâncias anteriores.

Fonte: Poder 360