Jornal Povo

Crivella e proíbe retorno de aulas presenciais nas escolas particulares no Rio

RIO — A Justiça suspendeu o decreto da prefeitura do Rio que permitia a reabertura de escolas privadas para aulas presenciais no município . O  desembargador Peterson Barroso Simão, da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) determinou, nesta quinta-feira, a suspensão do decreto 47.683 e estipulou pena de multa diária de R$10 mil ao prefeito Marcelo Crivella em caso de descumprimento.

O decreto, de 22 de julho, autorizava escolas particulares a retornarem as aulas, de forma voluntária, das turmas do 4º, 5º, 8º e 9º anos. Desde o dia primeiro de agosto, essa autorização estava valendo e, nesta semana, sete escolas da cidade já haviam aderido ao retorno, seguindo o protocolo de segurança, como distanciamento de mesas e aferição de temperatura das crianças na entrada.

O prefeito afirmou, durante a cerimônia de Inauguração de um viaduto do BRT Transbrasil, no início da tarde desta quinta-feira, que vai consultar a Procuradoria do Muniípio. Segundo Crivella, a prefeitura vai divulgar sua posição posteriormente.

‘Não estamos preparados para combater e vencer este supervírus’

Na última segunda, a desembargadora Tereza Cristina Sobral Bittencourt Sampaio havia negado liminar na ação do Ministério Público do Rio e da Defensoria Pública por entender que a prefeitura havia adotado protocolos e regras de ouro para autorizar a volta às aulas. Mas o desembargador Peterson Barroso Simão entendeu que “a gravidade do cenário adverso à população” o levou a reexaminar o recurso, antes da apreciação do colegiado.

O desembargador destacou que ainda não há recomendação por autoridade médica ou sanitária em favor a volta das aulas e lembrou que o “isolamento social, segundo a ciência, é a forma mais eficaz de combate à pandemia, visto que ainda não há vacina para a doença”. Simão anexou o relatório do último dia 20 de julho da Fiocruz, em que desorienta o retorno das aulas, e mencionou a adoção do ensino remoto em várias unidades.

Na sentença, desembargador afirmou que “é fácil constatar que não estamos preparados para combater e vencer este supervírus” e, por isso, ele deferiu a liminar, por entender que o decreto poderia “efetivamente e de forma concreta prejudicar e colocar em perigo a vida e a saúde da população”.

Estado não tinha liberado

Embora a prefeitura tivesse autorizado o retorno dos alunos para as turmas de 4º, 5º, 8º e 9º anos do Ensino Fundamental, o governo do estado prorrogou a restrição de funcionamento das escolas, inclusive da rede privada, até o dia 20.

No decreto publicado ontem pelo governo do estado, é destacado que a decisão tem como “único objetivo de resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação da Covid-19, diante de mortes já confirmadas”. Com isso, de acordo com o estado, ficam suspensas as “aulas presenciais, sem prejuízo da manutenção do calendário recomendado pelo Ministério da Educação, nas unidades da rede pública e privada de ensino”.

Fonte: O Globo

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