Jornal Povo

STF determina que Aécio tenha acesso às delações e adia depoimento

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou que a Justiça de Minas Gerais cumpra a decisão que concedeu ao deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG) acesso integral às delações premiadas da OAS e da Santa Bárbara Engenharia em processos ligados ao inquérito em que foi indiciado por corrupção e peculato. O ministro também decidiu adiar o depoimento, que estava marcado para a semana passada. 

“Determino o cumprimento de, no prazo máximo de 24 horas, da decisão por mim proferida, bem como suspendo o depoimento do reclamante, para data posterior ao acesso integral das declarações prestadas pelos colaboradores que incriminam o reclamante, já documentadas, bem como aos documentos todos e que não se refiram a diligências em andamento, que possam ser prejudicadas, existentes, todos em trâmite na Vara de Inquéritos Policiais da Comarca de Belo Horizonte, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, em prazo razoável para a análise da defesa, sob pena de configuração das responsabilidades administrativa e criminal”, disse Alexandre em trecho da decisão divulgada na segunda-feira (10). 

No dia 5 de agosto, ministro já havia concedido ao parlamentar concedeu ao deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG) acesso integral às delações. 

O tucano é investigado por superfaturamento na construção da Cidade Administrativa, sede do governo estadual mineiro, enquanto era governador do Estado. A defesa de Aécio alegou ao ministro que não teve acesso aos depoimentos que o incriminaram perante o Juízo da Vara de Inquéritos Policiais de Belo Horizonte, medida que violou jurisprudência da Corte que prevê amplo acesso da defesa aos elementos de prova já documento

No dia 28 de julho, a defesa do deputado apresentou ao Supremo Tribunal Federal um pedido para que a corte suspenda depoimento marcado para 6 de agosto em razão da juíza de Direito da Vara de Inquéritos Policiais da Comarca de Belo Horizonte ter negado acesso aos depoimentos prestados pelos diretores da OAS e da Santa Bárbara Engenharia. 

Segundo a defesa, conforme se lê do Relatório Final da polícia, dentre os supostos elementos de prova a justificar o indiciamento de Aécio pelos delitos de corrupção e peculato, estariam os depoimentos prestados por Marcelo Dias e José Ricardo Nogueira Breguirolli. 

“Nas palavras do delegado, durante a investigação, diretores das empresas também firmaram acordos de colaboração premiada, também homologados pelo STF, os quais corroboram com as primeiras revelações e acrescentam detalhes relevantes dos crimes perpetrados pelo então governador. No caso concreto, os trechos das delações não deixam dúvidas de que o ato de colaboração apontou a responsabilidade criminal do governador”, disse a defesa.  

De outro lado, segundo a defesa, não há qualquer diligência em andamento. “Além de as delações terem sido homologada há tempos, o inquérito policial já foi relatado, com determinação de indiciamento do Reclamante. A única diligência faltante é a oitiva de Aécio Neves, o qual tem o direito de ter acesso, previamente, a todas as provas colhidas e diligências já realizadas”, diz a defesa. 

De acordo com as delações, executivos do setor delataram pagamentos de caixa dois para campanhas eleitorais de Aécio Neves (MG). A delação da OAS também traz acusações em relação a uma das principais obras da gestão de Aécio no governo de Minas Gerais: a construção da Cidade Administrativa, nova sede do governo mineiro, que custou R$ 1,7 bilhão.

Fonte: CNN