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Delação premiada de Edmar Santos envolve Witzel em corrupção na Saúde; defesa do governador nega

Na delação premiada homologada nesta quarta-feira (12) pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ex-secretário estadual de Saúde Edmar Santos teria admitido que havia um esquema de corrupção em contratações da pasta e também teria denunciado o envolvimento do governador do Rio, Wilson Witzel, no desvio de dinheiro público. O acordo foi assinado com a Procuradoria-Geral da Repúblico (PGR), que, com a homologação, poderá usar o relato do colaborador para embasar inquéritos e medidas cautelares.

Edmar assumiu a Secretaria estadual de Saúde logo no início do atual governo, em janeiro de 2019, e foi afastado em maio deste ano em meio a suspeitas de irregularidades na aquisição de respiradores para o tratamento de pacientes infectados pelo novo coronavírus. Logo após a demissão, entretanto, Witzel criou um novo cargo para acomodar o aliado, a Secretaria Extraordinária de Acompanhamento das Ações Governamentais Integradas da Covid-19, do qual Edmar se desligou após duas semanas.

Em 10 de julho, em mais uma fase da Operação Mercadores do Caos, o Ministério Público do Rio prendeu preventivamente Edmar. Como ele já estava em tratativas adiantadas de delação premiada com a PGR, entretanto, a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo solicitou ao ministro Benedito Gonçalves que a investigação do MP do Rio fosse enviada ao STJ e que Edmar fosse colocado em liberdade. Na manifestação feita na semana passada, Lindôra chegou a citar que Witzel estaria no topo da organização criminosa que desviou recursos da saúde do Rio — por isso, o caso não poderia ser investigado por promotores da primeira instância, já que o governador tem foro privilegiado. Edmar foi solto no último dia 6.

Procurado, o advogado Bruno Fernandes, que defende Edmar, não retornou aos contatos da reportagem. Em nota, a defesa do governador Wilson Witzel disse que “reitera a absoluta lisura do governador” e prossegue: “O instrumento da delação não é prova para qualquer juízo de condenação, servindo apenas como início de uma prova que ainda deverá ser obtida pela acusação. A defesa confia em que absolutamente nada será encontrado e aguarda acesso aos autos”.

Fonte: Jornal Extra