Jornal Povo

STJD reduz valor, mas mantém multa ao Fluminense por gritos de “time assassino” e encerra o caso

Depois de sete meses, está encerrado o processo contra o Fluminense pelos gritos da torcida de “time assassino” no clássico com o Flamengo – em alusão à tragédia do Ninho do Urubu –, no dia 29 de janeiro, pela Taça Guanabara. O clube tricolor havia sido apenas advertido em fevereiro no Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro, mas a Procuradoria do TJD-RJ recorreu da decisão na época e deu continuidade à ação.

Em um segundo julgamento, o Pleno do TJD-RJ puniu o Fluminense com uma multa de R$ 25 mil, e então foi a vez dos advogados tricolores recorrerem. Nesta quinta-feira, coube ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro encerrar o processo. Em sessão por videoconferência, o Pleno do STJD entendeu que existiu a infração, mas que as atitudes do clube na ocasião amenizaram a gravidade. Por maioria de votos, a multa foi mantida, mas em um valor menor: R$ 5 mil.

– O Fluminense alega tipicidade em razão da conduta e pelas medidas adotáveis pelo clube em razão do incidente. Fato notório que o Fluminense tomou atitudes honrosas com relação ao incidente com notas divulgadas e cartas para as famílias… Ultrapasso essas questões alegadas pelo Fluminense justamente pelo que, ainda que tenha adotado essas ações, a própria torcida violou essa norma e o clube deve responder pelos atos. Essa violação, contudo, entendo que deve ser radicalmente reduzida. Caso absolutamente inédito e entendo como extraordinário. Por tal motivo deve ser rechaçado, mas em sua proporcionalidade e levado em consideração que praticou uma única vez e não reprisou – argumentou o relator do processo, Felipe Bevilacqua, ao site do STJD.

A multa foi aplicada pelo artigo 191 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que fala em “deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: I – de obrigação legal; II – de deliberação, resolução, determinação, exigência, requisição ou qualquer ato normativo ou administrativo do CNE ou de entidade de administração do desporto a que estiver filiado ou vinculado; III – de regulamento, geral ou especial, de competição”.

Julgamento online do Plenos do STJD aconteceu nesta quinta-feira — Foto: Daniela Lameira / Site STJD
Julgamento online do Plenos do STJD aconteceu nesta quinta-feira — Foto: Daniela Lameira / Site STJD

O fato ocorreu na vitória do Fluminense por 1 a 0 sobre o Flamengo, no Maracanã, pela quarta rodada da Taça Guanabara. Embora não tenha sido relatado na súmula pelo árbitro, o clube foi denunciado pela Procuradoria e enquadrado em dois artigos: pelo teor discriminatório das palavras – 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) – e por descumprir o Regulamento Geral das Competições, Código Disciplinar da Fifa e Estatuto do Torcedor.

Na época da advertência, o Fluminense também recorreu da decisão. Após o primeiro julgamento, o presidente tricolor, Mário Bittencourt, usou as redes sociais para pedir aos torcedores para não repetirem os gritos, uma vez que o Fluminense, em caso de reincidência pelos próximos seis meses, pegaria uma punição maior, desde multas à perda de pontos no Campeonato Carioca.

Fonte: GloboEsporte