Conselho federal de medicina (CFM) em nova Resolução determina que procedimento estéticos de preenchimentos só podem ser feito por medico , que antes era também praticados por biomédicos.
A Justiça Federal acolheu a argumentação apresentada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e determinou a anulação dos efeitos da Resolução nº 241/14, do Conselho Federal de biomedicina (CFBM).
Dessa forma, procedimentos como botox, peelings, preenchimentos, laserterapia, bichectomias e outros não são considerados “não invasivos” e, portanto, não podem ser realizados por biomédicos.
“os procedimentos estéticos são complexos e só devem ser realizados por médicos especialistas. Cirurgiões plásticos e dermatologistas que detêm o conhecimento na área de anatomia e fisiopatologia para sua realização com segurança e diagnóstico de doenças impeditivas”
Dr Aurilio Luís (Cirurgião Plástico)
Não se arrisque. Confie, somente, em médicos!