Jornal Povo

Desembargador Abel Gomes alega suspeição por foro íntimo e deixa relatoria da ação penal da Furna da Onça contra cinco deputados da Alerj

O desembargador federal Abel Gomes se declarou suspeito para continuar como relator, no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), da ação penal da Operação Furna da Onça. Cinco deputados estaduais são réus no processo: André Correa (DEM), Chiquinho da Mangueira (PSC), Luiz Martins (PDT), Marcus Vinícius Neskau (PTB) e Marcos Abrahão (Avante).

Na decisão, o desembargador alegou sua suspeição por motivo de foro íntimo, e determinou que o processo fosse redistribuído entre os demais integrantes da 1ª Seção do TRF-2.

Em seu despacho, Gomes também destacou a intrincada tramitação da ação penal, o que segundo ele gerou um fato inusitado: “uma situação em que ao mesmo tempo teria eu que jurisdicionar como juiz natural originário de uma ação penal, e também juiz de segundo grau natural dos mesmos acusados”. Em outras palavras, o desembargador ficaria como juiz de segundo grau de si mesmo.

Os deputados estaduais André Correa (DEM), Chiquinho da Mangueira (PSC), Luiz Martins (PDT), Marcus Vinícius Neskau (PTB) e Marcos Abrahão (Avante) foram reeleitos para mais um mandato na Alerj na eleição de outubro de 2018.

‘Elevador processual’

Eles acabaram presos em 8 de novembro daquele ano na Operação Furna da Onça, desdobramento da Lava Jato que investigou o suposto “mensalinho” do ex-governador Sergio Cabral a deputados para que eles votassem a favor de projetos de interesse do governo na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). No total, dez dos 70 então deputados da Casa foram presos.

Em maio de 2019, o TRF-2 recebeu a denúncia do Ministério Público Federal e desmembrou o processo. Os réus que não tinham foro privilegiado passaram a responder na primeira instância, na 7ª Vara Federal Criminal, do juiz Marcelo Bretas. Apenas os cinco deputados que foram reeleitos permaneceram sendo julgados no TRF-2.

Os cinco deputados tomaram posse na prisão. Para isso, o livro de posse da Alerj foi levado para a cadeia – fato inédito na história da Casa.

Em 16 de outubro de 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que cabia à Alerj a decisão de avaliar a necessidade da manutenção da prisão preventiva dos cinco deputados. Em 22 de outubro daquele ano, por 39 votos a 25, o plenário da Alerj decidiu pela soltura dos deputados.

Mas uma liminar da 13ª Vara de Fazenda Pública proibiu que os cinco tomassem posse de seus mandatos na Alerj. Com isso, o TRF-2 decidiu encaminhar o processo contra os cinco deputados ao juiz Marcelo Bretas, da primeira instância, já que, fora dos mandatos, eles não teriam direito ao foro privilegiado.

Em maio deste ano, outra reviravolta: depois de uma liminar do ministro Dias Toffoli, do STF, o desembargador Rogerio de Oliveira Souza, do Tribunal de Justiça do Rio, determinou que a Mesa Diretora da Alerj colocasse os cinco deputados no exercício de seus cargos – o que aconteceu no dia 28 de maio.

Com isso, em julho, o processo voltou a “subir”: o juiz Marcelo Bretas devolveu o processo contra os cinco deputados ao TRF-2.

A defesa de Marcos Abrahão entrou então com um recurso no TRF-2 contra a decisão de Bretas que mandou o caso para o tribunal. O recurso foi distribuído para o desembargador Abel Gomes, relator da Lava Jato no tribunal. Além disso, ele também voltou a ser o relator da ação penal.

“Veja-se, então, que inusitado: o mandado de segurança nº 5010991-54.2020.4.02.0000 se encontra ainda pendente de minha apreciação como apontado Relator prevento, mas tem como impetrantes as mesmas pessoas que agora voltam a ser réus originários sob minha jurisdição. Ou seja, uma situação em que ao mesmo tempo teria eu que jurisdicionar como juiz natural originário de uma ação penal, e também juiz de segundo grau natural dos mesmos acusados”, escreveu o desembargador Abel Gomes na decisão em que deixou a relatoria da ação penal da Furna da Onça.

Fonte: G1