RIO – O prefeito do Rio, Marcelo Crivella (Republicanos), obteve liminar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na noite desta segunda-feira para suspender os efeitos de sua condenação por abuso de poder político e conduta vedada nas eleições de 2018. A condenação, proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) no fim de setembro, havia tornado Crivella inelegível por oito anos, com base na Lei da Ficha Limpa. Com a liminar, Crivella deve ter seu registro de candidatura deferido e poderá concorrer à reeleição.
A liminar foi concedida pelo ministro Mauro Campbell Marques, relator do pedido feito pela defesa de Crivella, que é capitaneada pelo ex-ministro Admar Gonzaga. Além de ex-ministro da Corte, Admar é secretário-geral do partido Aliança pelo Brasil, lançado pelo presidente Jair Bolsonaro, que vem oferecendo apoio velado a Crivella na campanha pela reeleição.
Crivella havia sido condenado pelo TRE-RJ, de forma unânime, por participar de um comício eleitoral de seu filho na quadra da escola de samba Estácio de Sá, em setembro de 2018, que reuniu funcionários da Comlurb, empresa municipal de limpeza. Ao conceder a liminar nesta segunda-feira, o ministro Campbell Marques apontou uma “aparente fragilidade do conjunto probatório no sentido da efetiva participação de Marcelo Bezerra Crivella no evento narrado”.
Campbell Marques concedeu “efeito suspensivo ao recurso ordinário” interposto pela defesa de Crivella contra a condenação. Segundo o o ministro do TSE, “afigura-se prudente, no caso, deferir a tutela de urgência, que vigorará até o julgamento do mérito por este Plenário”. O julgamento do mérito do recurso pelo plenário do TSE ainda não tem data definida.
Em 2018, o ex-prefeito Eduardo Paes (DEM) obteve liminar no TSE para suspender uma condenação que o havia tornado inelegível. Com isso, conseguiu disputar as eleições daquele ano ao governo do estado. A liminar foi concedida pelo ministro Jorge Mussi, e o mérito do caso ainda não foi julgado pelo plenário da Corte até hoje. Paes é adversário de Crivella na eleição municipal deste ano.
O registro de candidatura de Crivella, que sofreu impugnação do Ministério Público eleitoral, ainda será julgado na 23ª Zona Eleitoral do Rio. Na segunda-feira, a juíza da 23ª ZE, Regina Lúcia Chuquer de Castro Lima, havia intimado o prefeito por conta de irregularidades em sua documentação, apontando que Crivella era considerado inelegível devido à condenação no TRE-RJ. Com a liminar obtida na instância superior, Crivella volta a ser considerado “ficha limpa” e precisa apenas resolver questões burocráticas para ter seu registro deferido.
Fonte: Jornal Extra