Eduardo Paes, ex-prefeito do Rio e candidato ao cargo pelo DEM, teve os bens bloqueados pela Justiça do Rio num processo sobre irregularidades em licitação de linhas de ônibus. A indisponibilidade de bens, determinada pelo desembargador Gilberto Matos, da 15ª Câmara Cível, envolve ainda Paulo Roberto Santos Figueiredo, que foi subsecretário de gestão de Paes da Secretaria Municipal de Educação, e o Sindicato das Empresas de Ônibus do Rio (Rio Ônibus). O montante bloqueado é de R$ 240,3 milhões e será recolhido entre as três partes, até que o valor seja atingido.
Procurada pelo Jornal Povo, a defesa de Paes, representada pelo advogado Ricardo Pieri, afirmou que o candidato acredita que a decisão de ontem será revogada após a prestação dos devidos esclarecimentos. Pieri destaca que o processo não tem acusações de corrupção e que o Tribunal de Contas do Município (TCM) examinou e rejeitou questionamentos sobre a licitação em questão.
O advogado afirmou ainda que o processo se baseia em um relatório feito sob encomenda do vereador Tarcísio Motta (PSOL), adversário político de Paes, que “se utiliza politicamente da Justiça” para prejudicar o ex-prefeito, nas palavras de Pieri. Motta disse, em réplica, que é Paes quem deve explicações e que apenas cumpriu seu papel de vereador ao fiscalizar, através de uma CPI, o trabalho do Executivo.
Os valores do bloqueio determinado na terça são referentes a irregularidades encontradas pelo MP em uma licitação elaborada pela equipe de Paes em 2010. Levado ao Judiciário em novembro do ano passado, o resultado da investigação reuniu indícios de ilegalidades no lançamento e na condução da concorrência pública que tinha como objetivo escolher empresas para executarem os serviços de ônibus do Rio. Para os promotores, foram violadas a livre concorrência e a impessoalidade do processo com o objetivo de garantir que empresas contratadas há décadas pudessem ser novamente escolhidas.
Os R$ 240,3 milhões representam uma parcela do orçamento da Educação utilizada para pagar gratuidades de estudantes aos consórcios do setor. O MP entendeu que sua aplicação representou dano erário porque, além de receber esse valor, empresas de ônibus ainda cobraram de seus passageiros tarifas nas quais o pagamento por essas gratuidades estava embutido. Promotores afirmam que, dessa maneira, os passageiros sofreram uma “dupla oneração”, sobretudo nos anos de 2015 e 2016.
Em vídeo publicado nas redes sociais, Paes comentou a decisão judicial:
— Hoje tive meus bens bloqueados pela Justiça por esse motivo: garantir a gratuidade das passagens de ônibus para 600 mil crianças, as mais pobres do município. Tenho certeza que, com os devidos esclarecimentos, essa decisão judicial vai ser modificada.