O desembargador Vitor Marcelo Rodrigues, do TRE, negou provimento ao recurso do candidato do PP à Prefeitura de Nova Iguaçu, Rogério Lisboa, contra decisão do juiz eleitoral da cidade, que indeferiu o registro da candidatura por irregularidades na ata da coligação Fé, Trabalho e Humildade (PV, PSL, PMB, PP, DEM, Avante, PDT, MDB, PL, Cidadania, Patriota e Pros). Se não conseguir sanar o problema, os votos dados a Rogério Lisboa não serão contabilizados na apuração.
Segundo o desembargador, não cabe recurso à instância superior quando a candidatura é indeferida exclusivamente por incorreções no Demonstrativo de Regularidade da Atos Partidários (DRAP).
Pela decisão, se Rogério Lisboa não conseguir superar o problema junto ao juízo da 156ª Zona Eleitoral, sua candidatura estará irremediavelmente com registro indeferido.
Fonte: Agenda do Poder.
Por: Arinos Jornalista.