Os servidores públicos federais farão escala de recesso para a comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano Novo), nos períodos de 21 a 24 de dezembro e de 28 a 31 de dezembro de 2020. A medida foi estabelecida pela Portaria nº 22.899, de 28 de outubro de 2020, publicada pelo Ministério da Economia (ME), no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (29).
A Portaria estabelece que os servidores terão que fazer um revezamento durante essas datas para garantir a prestação dos serviços essenciais e atendimento aos cidadãos.
O recesso terá de ser compensado por todos posteriormente. Segundo o Ministério da Economia, o período e a forma dessa compensação variam de acordo com a modalidade de trabalho que está sendo exercida pelo agente público (confira abaixo).
Aqueles que não compensarem as horas usufruídas em razão do recesso terão o valor proporcional às horas não trabalhadas descontado na remuneração.
Confira:
Para quem está trabalhando presencialmente, a compensação começa a ser contada a partir de hoje (29/10), data de publicação da Portaria, com término no dia 31 de maio de 2021.
Para os servidores que estão participando do Programa de Gestão (teletrabalho), o recesso deverá ser compensado a partir de hoje até 31 de maio de 2021, com metas que serão calculadas em horas para cada atividade a ser desenvolvida, conforme Instrução Normativa SGP/ME nº 65, de de 2020.
Para os agentes públicos que estão em trabalho remoto na data de publicação da Portaria, por força de medidas de proteção para o enfrentamento à covid-19, o recesso deverá ser compensado a partir do seu retorno ao trabalho presencial, com término em 31 de maio de 2021 ou em até três meses após seu retorno, o período que for maior.
Fonte: O Dia