Jornal Povo

Levar a própria caneta e ir sozinho: as recomendações para a votação deste ano

As eleições municipais 2020, realizadas neste domingo (15), vão contar com protocolos de segurança para evitar a transmissão do novo coronavírus. Em entrevista nesta sexta-feira (13), José Wellington Bezerra da Costa Neto, juiz assessor da presidência do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) explicou algumas dessas mudanças no processo de votação.

Ele disse que a Justiça Eleitoral editou uma série de protocolos com especialistas “para assegurar ao eleitor que haja o máximo de segurança no processo eleitoral”. “É bom que o eleitor tenha consciência que, se esses protocolos forem observados rigorosamente, o risco de contaminação é eliminado”, afirmou.

Costa Neto lembrou das recomendações da Justiça Eleitoral para este ano: os eleitores devem ir desacompanhados, preferencialmente deixando os filhos em casa, ficar no local de votação apenas o tempo necessário e levar a própria caneta.

Ele também listou as exigências para quem for às urnas, ressaltando que o eleitor não terá acesso ao local de votação se não estiver usando máscara. Além disso, deve levar um documento com foto ou o e-Título (aplicativo no celular), apresentá-lo aos mesários sem qualquer contato físico e mantendo distância de ao menos 1 metro, higienizar as mãos, assinar o caderno de votação e higienizar novamente as mãos depois de votar.

Costa Neto disse que, apesar da recomendação para o eleitor ir sozinho, haverá pessoas que foram convocadas para trabalhar ao lado dos mesários e que vão prestar a ajuda necessária para quem precisar.

e-Título

Com relação ao e-Título, o juiz assessor explicou que o eleitor que tiver biometria vai conseguir votar apenas com ele. Quem ainda não cadastrou, poderá apresentar o app, mas deverá levar também um documento físico com foto.

Com o aplicativo, também será possível justificar a ausência na eleição, mas apenas para os casos de quem, no dia da votação, estiver fora do domicílio eleitoral. 

Quem estiver em seu domicílio eleitoral e não puder votar, vai poder justificar a partir do dia seguinte no app ou no site da Justiça Eleitoral ou do TRE, apresentando uma comprovação da impossibilidade de comparecimento.

Ele lembrou ainda que os eleitores devem verificar se houve alguma alteração na seção de votação, já que, em função da pandemia, algumas sofreram modificação. 

Fake news

Questionado sobre o trabalho dos órgãos oficiais para tentar combater a propagação de notícias falsas (fake news), Costa Neto disse que a “Justiça Eleitoral assume esse papel de combate às fake news no âmbito da sua responsabilidade de preservar a lisura da eleição”.

“Esse não é um problema eleitoral, é um problema talvez sociológico que acaba repercutindo no processo eleitoral”, afirmou ele, lembrando que a Justiça Eleitoral firmou parcerias com algumas plataformas, como o WhatsApp, para tentar conter a disseminação de desinformação. 

“É importante sempre desconfiar mesmo quando não se queira desconfiar”, disse. “O pedido da Justiça Eleitoral é: na dúvida, não compartilhe.”

Fonte: CNN