A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já votou para manter o rito em andamento do processo de impeachment contra o governador afastado do Rio, Wilson Witzel. Seis ministros já acompanharam a posição do relator, Alexandre de Moraes, de que não houve ilegalidade na formação da comissão que recomendou o afastamento do governador. Até agora, apenas Dias Toffoli deu razão à defesa de Witzel, que pedia o reinício do processo com a formação de uma nova comissão.
Em seu voto, Alexandre de Moraes considerou legítimo o formato da comissão criada por decisão do presidente da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), André Ceciliano (PT), enfatizando que a Constituição prevê prerrogativa ao chefe do legislativo estadual para definir a formação do colegiado. Ele destacou que dentro da Alerj houve consenso sobre a formação, não havendo questionamento de nenhum partido.
“O Ato do Presidente da Assembleia Legislativa não desrespeitou o texto constitucional ou mesmo a legislação federal, pois refletiu o consenso da Casa Parlamentar ao determinar que cada um dos partidos políticos, por meio de sua respectiva liderança, indicasse um representante, garantindo ampla participação da maioria e da minoria na Comissão Especial. Basta verificar que não houve irresignação por parte de nenhum dos partidos políticos representados na Assembleia Legislativa”, ressaltou Moraes em seu voto.
Sua posição já foi acompanhada até agora por Rosa Weber, Marco Aurélio Mello, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e o recém empossado Nunes Marques. Como o julgamento ocorre no plenário virtual do Supremo, ele poderá ainda ser suspenso caso haja pedido de vista para que ocorra debate em plenário sobre o tema. Neste caso, todos os ministros teriam de votar novamente.
Até agora, porém, apenas Dias Toffoli votou a favor da defesa do governador, que argumenta ser necessário refazer a comissão por haver necessidade de que todos os partidos estivessem representados nela. Em julho, Toffoli tinha concedido liminar a Witzel, paralisando o processo. No final de agosto, Moraes revogou a decisão do colega.
Para Toffoli, a definição da Constituição de que a proporcionalidade nesse tipo de comissão deve ser seguida “tanto quanto possível” justificaria acatar-se a tese da defesa de que todos os partidos deveriam estar representados no colegiado. O ministro afirma que o argumento da Alerj sobre a pulverização de partidos na Casa não seria suficiente para afastar a necessidade de se buscar a representação de todos eles na comissão.
“Na espécie, não sensibilizam as alegações da ALERJ que buscam justificar a não observância da garantia de proporcionalidade na formação da Comissão Especial. Isso porque, por mais pulverizada partidariamente que se encontrasse a ALERJ (justificativa apresentada nas informações prestadas), por ocasião da formação da comissão especial e que não se organizasse por meio de blocos de partidos, não se demonstrou a inviabilidade de se cumprir – o mais possível, reitero – a garantia da proporcionalidade assegurada constitucionalmente e reforçada – em minha visão – no julgamento da ADPF 378”, afirmou Toffoli.
Fonte: Jornal Extra