O atual prefeito do Rio e candidato à reeleição pelo Republicanos, Marcelo Crivella, e André Firmo, que concorre à vice na mesma chapa, foram denunciados pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) no Rio de Janeiro por difamação eleitoral e propaganda falsa em campanha.
A denúncia foi protocolada no Tribunal Regional Eleitoral (TER-RJ) nesta quinta-feira (26) e baseia-se em declarações públicas e materiais de campanha, em que, segundo a PRE, Crivella e Firmo atribuem ao adversário no segundo turno, Eduardo Paes (DEM), fatos ofensivos à sua reputação — difamação eleitoral — e falsos para influenciar o eleitorado (propaganda falsa).
Segundo a PRE, em um vídeo em que aparece ao lado de um deputado federal aliado, e em panfletos de propaganda, o candidato à reeleição atribui fatos falsos ao adversário.
A pena prevista para cada crime de difamação eleitoral é de 3 meses a 2 anos de prisão e multa.
Já o crime de propaganda falsa tem pena de 2 meses até um 1 de prisão, podendo ser maior quando a prática envolve a imprensa, rádio ou televisão.
Para a PRE, os crimes foram praticados com dolo, pois a divulgação foi feita em eventos de campanha que depois teriam sido reconhecidos por Crivella, em entrevista de jornal, que não correspondiam à verdade.
“O primeiro denunciado, eventualmente com auxílio da segunda denunciada, praticou, na propaganda da campanha eleitoral de 2020, uma sequência de atos de desinformação, divulgando fatos inverídicos e imputando fatos ofensivos à reputação de candidatos e partidos adversários”, argumentam as procuradoras regionais eleitorais Silvana Batini e Neide Cardoso de Oliveira na denúncia.
“Houve a finalidade de ofender sua honra objetiva e influir na formação da vontade do eleitorado e, assim tentar angariar votos, em plena violação à regularidade e legitimidade do processo eleitoral.”
MP Eleitoral
Sem estrutura própria como a Justiça Eleitoral, o MP Eleitoral é um órgão híbrido com membros do MPF e de MPs estaduais.
As Procuradorias Regionais Eleitorais são os órgãos do MPF que coordenam a atuação do MP Eleitoral nos estados, orientando membros dos MPs atuantes nas zonas eleitorais, entre outras atividades.
Nas eleições municipais, os promotores eleitorais têm a atribuição originária, cabendo aos procuradores regionais eleitorais (MPF) atuarem na segunda instância (Tribunais Regionais Eleitorais).
Fonte: G1