Não votei no primeiro turno, posso votar no segundo? Para a Justiça eleitoral, cada turno das eleições é considerado uma eleição distinta. Assim, mesmo que o eleitor não tenha votado no primeiro turno, pode votar no segundo.
Caso não participe da votação, é obrigatória a justificativa da ausência. O eleitor que não a fizer dentro do prazo estipulado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) terá que pagar multa para regularizar a situação. O valor é de R$ 3,51 por cada turno de ausência sem justificativa.
Enquanto estiver em débito com a Justiça Eleitoral, ele não pode, por exemplo, tirar ou renovar passaporte, receber salário ou proventos de função em emprego público, prestar concurso público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo – entre outras consequências.
Aquele eleitor que não votar por três eleições seguidas, não justificar nem quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada. A regra não vale para eleitores que não são obrigados a votar, como analfabetos, maiores de 16 e menores de 18, e maiores de 70 anos.
Os eleitores que estiverem fora de seus domicílios eleitorais no dia de votação precisam justificar a ausência para a Justiça Eleitoral.
Como justificar?
Neste ano, por conta da pandemia, a justificativa deve ser feita pelo aplicativo e-Título até 14 de janeiro, para ausência no 1º turno, e 28 de janeiro, no 2º turno.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), caso o eleitor não tenha smartphone ou acesso à internet, o processo pode ser feito, excepcionalmente, em qualquer seção eleitoral.
A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu. Assim, se ele deixou de votar no 1º e no 2º turno, terá que justificar a ausência em ambos, separadamente.
Prazos para justificativa
- 1º turno: 14 de janeiro.
- 2º turno: 28 de janeiro.