Jornal Povo

Concessionárias de energia são obrigadas a divulgar na conta critérios para concessão da tarifa social

Lei 9171/2021, sancionada pelo governador, foi publicada no Diário Oficial desta quinta

As concessionárias de energia elétrica estão obrigadas a divulgar amplamente nas contas dos consumidores os critérios e documentos necessários para a concessão do direito ao benefício da tarifa social. É o que determina a Lei 9171/2021, sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro (PSC), e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (7).

Deputado Jair Bittencourt afirma que lei poderá ampliar número de famílias beneficiadas com a tarifa social

Para o deputado Jair Bittencourt (PP), que integrou a CPI da Energia Elétrica na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), a lei contribui para ampliar o direito da população de baixa renda, pois durante a CPI para apuração de irregularidades verificou-se que muitos consumidores não tinham qualquer conhecimento sobre a tarifa social. 

“Com a ampla divulgação, mais famílias carentes terão acesso à tarifa social, um direito que vem sendo sonegado por precariedade ou até mesmo falta de informação clara e direta nas contas de luz”, afirma Jair Bittencourt, um dos autores da Lei 9171/2021 junto com os deputados Zeidan (PT), Max Lemos (PSDB), Fábio Silva (DEM), Jorge Felippe Neto (PSD), Mônica Francisco (PSol), Dionísio Lins (PP), Gustavo Schmidt (PSL) e o deputado licenciado Bruno Dauaire (PSC). Todos integraram a CPI da Energia Elétrica.

A Lei 12.212/2010 determina que para ter direito à tarifa social de energia elétrica é necessária a comprovação de renda mensal familiar de até três salários mínimos, além do beneficiário ter cadastro no Cadúnico.