Jornal Povo

Carro dirigido por Marcinho estaria acima de 60 quilômetros por hora, estima perito

Em análise feita a pedido do EXTRA, o professor da unicamp e perito forense Ricardo Molina estima que o veículo dirigido pelo jogador Marcio Almeida de Oliveira, o Marcinho, estivesse trafegando acima da velocidade que o ex-lateral do Botafogo disse estar no momento do acidente que matou dois professores do Cefet/RJ. Ao depor, na última segunda-feira, Marcinho alegou que o Mini Cooper trafegava a 60 quilômetros por hora. Para o perito forense, o mais provável é que o jogador estivesse entre 65 e 70 quilômetros por hora no momento do impacto, que ocorreu com a parte frontal do automóvel. Molina avaliou as fotos da perícia do carro envolvido no atropelamento e dos ferimentos descritos no laudo cadavérico das duas vitimas.

Mini Cooper passou por perícia no pátio da 42ªDP (Recreio) Foto: FABIANO ROCHA / Agência O Globo

A conclusão de Molina é semelhante à linha de investigação da Polícia Civil. Na última quarta-feira, o delegado Alan Luxardo, da 42ª DP (Recreio), que investiga o caso, havia mencionado já ter indícios de que Marcinho trafegava acima de 60 quilômetros por hora. O atropelamento ocorreu na noite de 30 de dezembro, na Avenida Sernambetiba, via que tem a velocidade máxima permitida de 70 quilômetros.
A conclusão de Molina é semelhante à linha de investigação da Polícia Civil. Na última quarta-feira, o delegado Alan Luxardo, da 42ª DP (Recreio), que investiga o caso, havia mencionado já ter indícios de que Marcinho trafegava acima de 60 quilômetros por hora. O atropelamento ocorreu na noite de 30 de dezembro, na Avenida Sernambetiba, via que tem a velocidade máxima permitida de 70 quilômetros.

O casal de professores Maria Cristina e Alexandre Foto: Reprodução / Agência O Globo

Na análise feita por Molina, o perito levou em conta principalmente os ferimentos descritos no laudo cadavérico do professor de engenharia mecânica Alexandre Silva Lima. Alexandre morreu ainda no local do acidente. Segundo o perito, o traumatismo craniano sofrido pelo professor pode ter sido fruto do impacto da cabeça da vítima (ao ter o corpo impulsionado para cima) com a moldura superior do para-brisa do veículo. O mesmo impacto também teria sido responsável por uma fratura da coluna cervical do professor. A foto do carro, com a frente totalmente amassada e o vidro dianteiro quebrado, reforça a hipótese levantada pelo perito.

Segundo Molina, o risco de morte em vítimas de atropelamentos com a parte da frente dos veículos aumenta para velocidades acima de 60 quilômetros por hora.

“O risco de morte em atropelados cujo impacto principal foi com a região frontal do veículo aumenta exponencialmente para velocidades acima de 60 quilômetros, embora diferentes estudos apresentem percentuais levemente diferentes. Uma estimativa segura é a seguinte: para impacto a 60 quilômetros por hora, 45% de chance de a vítima morrer. A 70 quilômetros por hora, cera de 70%, e a 80 quilômetros por hora, cerca de 80%”, escreveu o perito, no parecer.

De acordo com laudo cadavérico feito no Instituto Médico-Legal do Rio, o professor teve como causa da morte o traumatismo craniano. Além disso, ele sofreu ainda traumatismo do tórax e do abdômen, este último com hemorragia interna. O exame descreve ainda fratura nos cotovelos, no joelho direito e laceração de figado e baço.Já o exame cadavérico da professora Maria Cristina José Soares, de 66 anos, revela que a causa da morte foi traumatismo do tórax e de membros inferiores, este último com uma complicação causada por uma infecção. Ela também sofreu fraturas nas costas, do fêmur direito e esquerdo, em uma das tíbias e no tornozelo direito.

Maria chegou a ser internada em um hospital particular, na Barra da Tijuca, mas morreu na última terça-feira. Ela e o professor Alexandre estavam juntos havia 12 anos. Em janeiro de 2019, o casal oficializou a união estável, em um cartório. Segundo o delegado Alan Luxardo, o inquérito que apura o caso deverá ser concluído na próxima semana. Ele adiantou que Marcinho foi indiciado por homicídio culposo (quando não há intenção de matar). Caso seja condenado pela Justiça, o atleta estará sujeito a uma pena que varia de dois a quatro anos de detenção por cada uma das mortes.

A defesa de Marcinho alegou, na última segunda-feira, que o casal atravessou a via fora da faixa de pedestres. Ainda segundo o advogado do atleta, o jogador não estava em alta velocidade nem havia ingerido bebida alcoólica antes do acidente. Sobre o fato de sair do local sem ter prestado socorro às vítimas, o advogado GabrielHabib disse, na ocasião, que Marcinho temeu ser linchado, já que algumas pessoas teriam se aglomerado em torno do carro. Na oportunidade, ele também classificou o acidente como inevitável.

A reportagem telefonou para o escritório do advogado de Marcinho, nesta sexta-feira, para tentar falar sobre a análise do perito forense Ricardo Molina. Gabriel Habib não estava no local. Um recado foi deixado pedindo retorno da ligação.