BRASÍLIA – O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido do prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (DEM), e do secretário municipal de Fazenda e Planejamento, Pedro Paulo Carvalho Teixeira (DEM), e manteve na Justiça Federal parte da investigação aberta contra os dois com base na delação de executivos da Odebrecht. Os dois queriam que todo o processo ficasse sob responsabilidade da Justiça Eleitoral.
Um dos vários inquéritos abertos no STF com base na delação da Odebrecht, o caso foi enviado para a Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro. Foi nesse inquérito, inclusive, que, por seis votos a cinco, o STF decidiu em março de 2019 que crimes não eleitorais, mas relacionados a delitos eleitorais, também devem ser julgados pela Justiça Eleitoral, e não pela Justiça comum.
Na época, a maioria dos ministros afirmou que, por lei, crimes eleitorais só podem ser julgados pelo ramo especializado do Judiciário, mesmo quando a prática tiver ligação com outros delitos. Por exemplo: um agente público que recebe propina e usa o dinheiro em campanha, sem declarar os valores, pode ser enquadrado em caixa dois, mas também em corrupção. O caso, portanto, deve ser conduzido pela Justiça Eleitoral. Paes e Pedro Paulo são acusados de receber vantagens indevidas durante as campanhas eleitorais de 2010 e 2012.
Em agosto de 2020, a Justiça Eleitoral aceitou uma denúncia feita pelo Ministério Público (MP) contra Paes, Pedro Paulo e outras três pessoas, tornando-os réus. O MP também pediu que parte da investigação no tocante ao crime de evasão de divisas, cometido por meio de pagamentos a uma conta no exterior, fosse separada do restante e encaminhada à Justiça Federal. A Justiça Eleitoral concordou.
Assim, a defesa dos dois recorreu ao STF, dizendo que o envio de parte da investigação à Justiça Federal contrariava a decisão da Corte. Na última sexta-feira, Marco Aurélio negou o pedido. O ministro entendeu que cabe à própria Justiça Eleitoral decidir o que tem relação com os crimes eleitorais e o que não tem.
“Levando em conta a decisão do Pleno, que implicou a declinação de competência, com relação aos crimes supostamente cometidos em 2010 e 2012, para a Justiça Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro, cumpre ao Juízo especializado, a partir de dados coligidos, verificar, entre os fatos objeto da investigação, quais são os conexos com o crime eleitoral, na forma do artigo 35, inciso II, do Código Eleitoral”, diz trecho da decisão.
O ministro também destacou que eventual erro da primeira instância da Justiça Eleitoral na decisão de dividir a investigação e encaminhar parte para Justiça Federal deve seguir o trâmite normal do Judiciário, passando pelas outras instâncias antes de chegar ao STF, que é a mais alta corte do país. Segundo ele, se o tribunal analisasse isso agora, haveria uma “queima de etapas”.
No fim de dezembro e durante todo o mês de janeiro, o STF fica de recesso. Nesse período, decisões urgentes costumam ser tomadas pelo presidente da Corte, cargo hoje ocupado pelo ministro Luiz Fux. Mas, desta vez, quatro ministros decidiram continuar despachando, entre eles Marco Aurélio.
Em outra decisão, atendendo pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), Marco Aurélio mandou para Justiça Eleitoral de Alagoas um inquérito aberto com base na delação da Odebrecht que tem o senador Renan Calheiros (MDB-AL) como investigado. O ministro destacou que o caso não tem relação com o exercício do mandato parlamentar e, por isso, não cabe ao STF julgar o processo.
“Neste inquérito, constata-se que o crime imputado ao investigado, ocorrido em 2010, apesar de supostamente cometido quando já ocupava o cargo de Senador da República, não está a este relacionado. É atinente ao recebimento de R$ 500.000,00 do Grupo Odebrecht, a pretexto de doação eleitoral não contabilizada – artigo 350 do Código Eleitoral. A situação jurídica não se enquadra na Constituição Federal em termos de atribuição do Supremo”, decidiu Marco Aurélio.
Fonte: O Globo