Jornal Povo

FATO”Cartórios De Nova Iguaçu Apontam Alta Histórica No Registro De Óbitos Em 2020″

A pandemia causada pelo novo coronavírus, que atingiu em cheio o Brasil e já causou a morte de mais de 200 mil pessoas, transformou 2020 no ano mais mortal da história de Nova Iguaçu. Desde o início da série histórica das Estatísticas Vitais de óbitos do Registro Civil, em 2003, nunca morreram tantos caxienses em um só ano, e nunca houve uma variação anual de óbitos tão grande como a ocorrida na comparação entre 2019 e 2020.

Segundo os dados do Portal da Transparência https://transparencia.registrocivil.org.br/inicio, plataforma administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), os óbitos registrados pelos Cartórios de Nova Iguaçu, em 2020 totalizaram 7.466, 20% a mais que no ano anterior, superando a média histórica de variação anual de mortes no estado que era, até 2019, de 2,5% ao ano.

O número de óbitos registrados em 2020 pode aumentar ainda mais, assim como a variação da média anual, uma vez que os prazos para registros chegam a prever um intervalo de até 15 dias entre o falecimento e o lançamento do registro no Portal da Transparência. Além disso, alguns Estados brasileiros expandiram o prazo legal para registros de óbito em razão da situação de emergência causada pela COVID-19.

A pandemia trouxe também reflexo em outras doenças que registraram aumento considerável na variação entre os anos de 2019 e 2020. Foi o caso do número de mortes causadas pela Síndrome Respiratória Aguda Grave.

(SRAG) que saltou 3.500%, saltando de 2 para 72 casos. Causas Indeterminadas foram responsáveis ainda por uma alta de 410% de óbitos no período, elevando de 29 para 148 o número dos registros. Casos relacionados a doenças por Causas Respiratórias chegaram a subir 67,7%, passando de 1.747 para 2.931 e especificamente Causas de Insuficiência Respiratória foram responsáveis por 34,81%, saindo de 339 casos para 457.

Já entre os óbitos causados por doenças Cardíacas, muitas vezes relacionadas à COVID-19, houve aumento de 13,9% na comparação entre 2019 e 2020. Entre as doenças do coração, o registro que apontou maior crescimento foi o de mortes por Causas Cardiovasculares Inespecíficas, que cresceu 9,48% entre os anos, sendo que o aumento dos óbitos em domicílio é uma das explicações para o diagnóstico inespecífico das mortes causadas por doenças do coração.

No estado do Rio de Janeiro, as doenças respiratórias cresceram 49,1 % no mesmo período comparativo. A Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) registrou aumento de 1.740%, seguida pelas de Causas Indeterminadas, que registraram aumento de 351%. Em relação às doenças cardíacas, a comparação entre os dois anos mostra um crescimento de 0,6%, com a maior alta por Causas Cardiovasculares Inespecíficas, 13,2%.

Mortes em casa dispararam

O receio das pessoas frequentarem hospitais ou mesmo realizarem tratamentos de rotina durante a pandemia, assim como a falta de leitos em momentos críticos da COVID-19 no Brasil, fez com que o número de mortes em domicílio disparasse em Niterói quando se comparam os anos de 2019 e de 2020, registrando um aumento de 17,3%, saindo de 1.120 para 1.314 casos.

As mortes por Causas Indeterminadas fora de hospitais cresceram 123%.

Também cresceram os óbitos por Causas Respiratórias (122,8%), por Septicemia (100%), por Insuficiência Respiratória (93,7%), Infarto (78,4%), por Causas Cardíacas (78,3%) e Pneumonia (70,5%). Óbitos por Acidente Vascular Cerebral, o AVC, ocorridos em casa tiveram alta de 4,5%.

Os registros de óbitos, feitos com base nos atestados assinados pelos médicos, apontam que 19 cidadãos de Nova Iguaçu morreram de COVID-19 em suas casas.

Já em nível estadual, os óbitos em domicílio cresceram 22,8% no mesmo período comparativo, aumentando em 2.200% as mortes por SRAG, 505% por Causas Indeterminadas e 25,9% por Septicemia. De acordo com os atestados médicos, 392 fluminenses morreram de COVID-19 em suas casas. Os óbitos por Causas Cardíacas fora de hospitais tiveram alta de 15,2% em 2020. As Causas Cardiovasculares Inespecíficas (49,9%) e o AVC (12,1%) aparecem em seguida.

Prazos do Registro

Mesmo a plataforma sendo um retrato fidedigno de todos os óbitos registrados pelos Cartórios de Registro Civil do país, os prazos legais para a realização do registro e para seu posterior envio à Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), regulamentada pelo Provimento nº 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), podem fazer com que os números sejam ainda maiores.

Isto por que a Lei Federal 6.015/73 prevê um prazo para registro de até 24 horas do falecimento, podendo ser expandido para até 15 dias em alguns casos. Durante a pandemia, normas excepcionais em alguns Estados expandiram ainda mais este prazo. A Lei 6.015/73 prevê um prazo de até cinco dias para a lavratura do registro de óbito, enquanto a norma do CNJ prevê que os cartórios devam enviar seus registros à Central Nacional em até oito dias após a efetuação do óbito.

A COVID-19 é uma doença altamente contagiosa que já deixou quase 2 milhões de mortos no mundo. A primeira morte em decorrência da infecção pelo novo coronavírus foi registrada no Brasil no dia 16 de março. Entre seus sintomas, estão tosse seca, coriza, dor no corpo e febre – todos muito semelhantes aos apresentados em casos de gripes e resfriados. Mais de 200 mil pessoas já faleceram no Brasil vítimas da doença.

Sobre a Arpen/RJ

A ARPEN-RJ, entidade de utilidade pública, nos termos da lei 5462/2009, se destina, entre os objetivos estatutários, a promover o aperfeiçoamento do registro civil de pessoas naturais e de interdições e tutelas no estado do Rio de Janeiro, bem como apoiar as iniciativas nacionais nessa área.

Fonte: Google.