Jornal Povo

Servidores da Dataprev, que analisa pedidos do auxílio,entram em greve; entenda

Categoria reivindica a renovação do Acordo Coletivo de Trabalho 2020, que, segundo a entidade, vinha sendo renovado a cada 30 dias sem índice de reajuste salarial e segue pendente.

Servidores da Dataprev , estatal que faz o processamento de pagamentos como benefícios do INSS e do auxílio emergencial , entraram em greve em alguns estados por tempo indeterminado. A categoria reivindica a renovação do Acordo Coletivo de Trabalho 2020, que, segundo a entidade, vinha sendo renovado a cada 30 dias sem índice de reajuste salarial e ainda está pendente.

Por enquanto, a paralisação dos servidores acontece no Distrito Federal, Ceará, Paraíba e Rio Grande do Norte, mas pode chegar a outros estados.

Os funcionários da Dataprev também citam como entrave nas tratativas que o novo plano de saúde contratado pela empresa não estende direitos específicos para empregados ativos, aposentados, pensionistas e familiares que estavam garantidos em cláusulas do acordo coletivo de 2020 .

Em nota, a Dataprev afirma que mobilizou internamente a realocação do corpo funcional para garantir a continuidade dos projetos prioritários, especialmente, o processamento da nova rodada do Auxílio Emergencial, serviços do INSS e seguro-desemprego.

E afirmou ainda que a decisão de não prorrogar o convênio de saúde foi tomada unilateralmente pela GEAP. E sobre a renovação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) que a “Dataprev informou desde o início, tanto à Fenadados quanto ao seu corpo funcional, que a empresa está impedida de prorrogar o ACT que estava vigente. Isso porque o documento trazia duas cláusulas específicas relacionada ao serviço prestado pela GEAP. Neste sentido, com o objetivo de garantir o ACT aos empregados, a Dataprev apresentou propostas – todas recusadas pela categoria, sem apresentação de nenhuma alternativa ou contraproposta por parte da Fenadados para solucionar o impasse mesmo durante a pandemia. Com isso, houve a perda de vigência do ACT 2019/2020, inclusive, com mediação no Tribunal Superior do Trabalho (TST)”.