A juíza Monica Labuto Fragoso Machado, da 3ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso, determinou que o vereador Gabriel Monteiro (PSD) mude sua forma de fiscalizar abrigos municipais durante a pandemia.
De acordo com a decisão, publicada nesta quarta-feira (07) no Diário Oficial da Câmara, o moço só poderá participar desse tipo de atividade quando estiver acompanhando uma diligência do Ministério Público ou do Conselho Tutelar.
E mesmo assim, parlamentares da Assembleia ou da Câmara que quiserem participar podem somar, no máximo, uma equipe de três pessoas.
A determinação foi feita depois que a Secretaria de Assistência Social denunciou o vereador de primeiro mandato por entrar em um abrigo à noite e “com a presença de inúmeras pessoas, o que é incompatível com os riscos da pandemia de Covid-19”.
De acordo com decisões anteriores, esse tipo de ação só pode acontecer em horário comercial e obedecendo “os estreitos limites das normas de ordem sanitária”.
A decisão da 3ª VIJI diz que é “completamente desrazoável que o vereador que tem insônia e resolva fazer (a fiscalização) madrugada adentro, acordando crianças, adolescentes e idosos e desorganizando toda a rotina de horários”.