Mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) entraram em vigor nessa última segunda-feira (12)
Em vigor desde a última segunda-feira (12), a nova lei de trânsito agora permite que motoristas atravessem o sinal vermelho em caso de conversão à direita. A ação só será permitida em cruzamentos onde houver sinalização adequada.
“É livre o movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão”, indica o Artigo 44-A do Código Brasileiro de Trânsito (CTB).
Cada Departamento de Trânsito deve decidir como será a implantação da nova permissão.
Entretanto, o CTB observa que algumas regras de prioridade no trânsito devem ser lembradas quando o sinal vermelho for “furado”.
Não obstruir o trânsito
Ainda que o condutor esteja em uma via onde é permitido furar a sinalização, é proibido realizar a conversão se houver possibilidade do veículo ficar imobilizado na área de cruzamento, obstruindo assim o trânsito transversal.
O Artigo 45 do CTB diz que “Mesmo que a indicação luminosa do semáforo lhe seja favorável, nenhum condutor pode entrar em uma interseção se houver possibilidade de ser obrigado a imobilizar o veículo na área do cruzamento, obstruindo ou impedindo a passagem do trânsito transversal.
Pedestres sempre têm preferência
Como em qualquer situação de trânsito, motoristas devem dar prioridade para a travessia de pedestres. Ou seja, se um pedestre estiver esperando para atravessar na interseção onde o condutor iria “furar” o sinal vermelho, é preciso esperar.
“Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica, onde deverão ser respeitadas as disposições deste Código”, diz o Artigo 70 do CTB.