Caro leitor, sabe aquele seu plano de telefone ou internet com fidelidade de 1 ano ou até mais? De acordo com a Lei Estadual (RJ) nº 8.888/20, enquanto durar a pandemia da COVID-19, as empresas que oferecem os serviços de Tv por assinatura, internet, telefone e serviços assemelhados, ficam proibidas de cobrar multa por quebra de fidelidade.
Sendo assim, o consumidor pode solicitar o cancelamento, a portabilidade para outra empresa ou até mesmo a mudança de plano e não pode ser obrigado a pagar multa por quebra de fidelidade.
Portanto, caro leitor, se você não está satisfeito com seu plano de telefone ou internet, você não é obrigado a permanecer mesmo havendo fidelidade no seu contrato. Caso a empresa prestadora de serviço cobre multa, você poderá entrar com uma ação judicial para realizar o cancelamento da cobrança indevida.
Importante informar que o prestador dos serviços não pode alterar o contrato em razão da suspensão da fidelidade temporal, a não ser que as mudanças beneficiem o consumidor.
A Lei está em vigor no Estado do Rio de Janeiro desde 09 de junho de 2020.
Dra. Raphaela Cabral – OAB/RJ 234.741
Dra. Thamyris Cunha OAB/RJ -231.113