Jornal Povo

Justiça marca para julho julgamento da morte de músico e catador fuzilados por militares em Guadalupe; entenda o caso

A Justiça Militar marcou para o dia 7 de julho — quando a tragédia completa dois anos e três meses —, às 9 horas da manhã, o julgamento dos militares envolvidos na ação que terminou na morte do músico Evaldo dos Santos Rosa e do catador de latinhas Luciano Macedo, na Estrada do Camboatá, em Guadalupe, na Zona Norte do Rio. Até agora, as investigações mostraram que foram disparados, no total, 257 tiros de fuzil e de pistola naquele dia 7 de abril de 2019, e que 62 atingiram o carro de Evaldo, onde também estavam sua esposa, Luciana Nogueira, o filho pequeno, uma amiga, e, no banco do carona, o sogro, que foi ferido de raspão nas costas e no glúteo direito. Luciano passava a pé pelo local com seu carrinho de mão e tentou socorrer os ocupantes do veículo, que pediam ajuda, quando, num segundo momento, também acabou baleado. Só o tenente Ítalo da Silva Nunes Romualdo, que comandava a ação, teria disparado 77 vezes.

Em suas considerações finais, entregues em fevereiro deste ano, o Ministério Público Militar (MPM) pediu a condenação de oito dos doze militares réus no processo pelos dois homicídios qualificados, de Evaldo e Luciano, e pela tentativa de homicídio qualificado contra a família: o 2º Tenente Ítalo da Silva Nunes Romualdo, o 3º Sargento Fábio Henrique Souza Braz da Silva, o cabo Leonardo Oliveira de Souza, e os soldados Gabriel Christian Honorato, Matheus Sant’Anna Claudino, Marlon Conceição da Silva, João Lucas da Costa Gonçalo e Gabriel da Silva de Barros Lins. Os promotores pediram a absolvição de outros quatro militares, alegando não haver provas de que eles teriam efetuado os disparos contra as vítimas. O MP pediu ainda a absolvição de todos da acusação de omissão de socorro, que também fazia parte da denúncia original.

Nas alegações, o MPM argumenta ainda que a pena do tenente Ítalo deverá ser fixada acima do mínimo legal pelo fato de ser o oficial comandante daquele grupo de combate, de ter sido o primeiro a atirar “sem certificar-se de que não sofriam ameaça ou agressão, tendo os demais subordinados aderido a sua conduta”, e por ter sido quem fez a maior quantidade de disparos de fuzis contra as vítimas quando o veículo estava parado próximo ao Minhocão.

São réus no processo:

  • Ítalo da Silva Nunes Romunaldo (2º Tenente do Exército)
  • Fábio Henrique Souza Braz da Silva (3º Sargento do Exército)
  • Paulo Henrique Araújo Leite (Cabo do Exército)
  • Gabriel Christian Honorato (Soldado do Exército)
  • Gabriel da Silva de Barros Lins (Soldado do Exército)
  • João Lucas da Costa Gonçalo (Soldado do Exército)
  • Leonardo Delfino Costa (Soldado do Exército)
  • Leonardo Oliveira de Souza (Cabo do Exército)
  • Marlon Conceição da Silva (Soldado do Exército)
  • Matheus Sant’Anna Claudino (Soldado do Exército)
  • Vitor Borges de Oliveira (Soldado do Exército)
  • Willian Patrick Pinto Nascimento (Soldado do Exército)

Tragédia narrada pela denúncia e confrontada pelas investigações

Na denúncia feita em 10 de maio de 2019, o MPM narrou dois momentos distintos em que foram feitos disparos naquela tarde do dia 7 de abril. De acordo com os promotores, por volta de 14h30, o comboio, chefiado pelo tenente Ítalo Romualdo, transitava pelo bairro de Guadalupe quando se deparou com um roubo de carro, onde o motorista estava sendo ameaçado por criminosos com uma pistola. Foi aí que, num primeiro momento, os militares teriam atirado — em plena área urbana — contra os assaltantes, num Honda City Branco roubado, e contra o Ford Ka branco de Evaldo, que passava pelo local.

Em 10 de maio de 2019, o Ministério Público Militar ofereceu  denúncia contra 12 militares pelos crimes de  tentativa de homicídio qualificado pelo fato de terem agido com excesso ao atuarem em legítima defesa do dono de um carro roubado; homicídios qualificados por terem causado a morte de um músico e de um catador de recicláveis; tentativa de homicídio qualificado por terem atentado contra a vida do sogro do músico e omissão de socorro às vítimas feridas.

A denúncia narra dois momentos distintos em que foram feitos os disparos dos militares naquele dia 7 de abril de 2019. Por volta das 14h30, um grupo de combate composto pelos militares, sob a chefia do tenente acusado, deslocava-se em uma viatura do 1ºBatalhão de Infantaria Motorizada Escola para os Próprios Nacionais Residenciais (PNR) quando se deparou com um roubo de automóvel no qual o seu proprietário estava sob ameaça de uma pistola. Nesse contexto, os acusados, a fim de repelir a ameaça ao dono do veículo roubado, efetuaram disparos de fuzis, em região urbana, na direção dos autores do roubo, que embarcaram no veículo roubado, um Honda City branco, e num Ford Ka branco. Foi nesse momento, segundo o MPM, em perseguição na Estrada do Camboatá, que dois dos disparos feitos pelos militares atingiram o carro de Evaldo, também um Ford Ká branco, que acessava a pista, vindo da Travessa Brasil. Foi aí, que o músico começou a perder os sentidos e o carro acabou parando.

O documento conta que, em seguida, o carro de Evaldo parou, pois o músico estava inconsciente, e sua esposa, o filho e uma amiga da família saíram do carro em busca de proteção e pedindo por socorro para o músico. O sogro dele, no banco do carona, continuou no carro. O catador Luciano, então, se aproximou para socorrer Evaldo no lado do motorista. A denúncia conta que, neste momento, os militares já tinham perdido de vista os carros usados pelos bandidos no assalto, e, ao encontrarem o carro de Evaldo parado e com as portas abertas, fizeram os disparos, que acabaram atingindo também o catador, que tentou correr, mas foi baleado no braço direito e nas costas e caiu no chão. Na época, acreditava-se em cerca de 80 tiros disparados.

O laudo feito mostrou que, além das 62 balas que atingiram o carro da família, outros tantos atingiram ainda um bar, uma oficina e outros veículos estacionados próximos ao local, em frente a um conjunto habitacional conhecido como Minhocão.

“A prova da responsabilidade criminal dos oito acusados que atiraram é robusta, cabal e incontestável, materializada por depoimentos de testemunhas presenciais, provas periciais e o vídeo com a filmagem do momento dos fatos que comprovam a grande quantidade de disparos efetuados e a ausência de qualquer agressão ou ameaça por parte das vítimas”, conclui o MPM, ao comentar sobre as afirmações da defesa, de que os militares acreditavam que o carro do músico fosse o dos assaltantes e, inclusive, de que o catador de latas estaria armado .

“Desejavam executar as pessoas que estavam no veículo”, diz MPM

De acordo com as alegações do MPM, a versão dos acusados não tem fundamento nas provas dos autos. O documento ressalta o fato de que os moradores do Minhocão presenciaram o momento em que a família sai do carro desesperada, em busca de socorro, e também quando o catador se aproxima para ajudar. “Além disso, a suposta arma atribuída ao catador pelos acusados não foi encontrada, nenhum estojo percutido e deflagrado foi localizado no local onde estava o catador e o músico, não foi identificado nenhum vestígio de disparo na viatura militar e o dono do automóvel roubado não reconheceu o músico ou o catador com um dos assaltantes”.

“Mesmo que o carro fosse o dos assaltantes, o que comprovadamente não era, ainda assim, os acusados não poderiam ter disparado seus fuzis sem estarem sofrendo agressão ou ameaça. E ainda que sofressem uma ameaça de um agente com uma pistola naquele contexto, não poderiam violar o padrão legal do uso da força, em especial o emprego da força progressiva e proporcional e a tomada de todas as precauções razoáveis para não ferir terceiros, ainda mais em área urbana densamente povoada”, diz o texto do MPM. “Os acusados definitivamente, por prova segura e inconteste dos autos não estavam em situação de legítima defesa. Os militares apertaram os gatilhos de seus fuzis sem previamente certificarem-se de quem eram as pessoas à sua frente. E o fizeram – que fique claro – porque desejavam executar as pessoas que estavam dentro do veículo, acreditando que ali se encontravam os criminosos com quem haviam trocado disparos anteriormente”, consta nas alegações finais.