Bancos, casas lotéricas, agências dos correios e outros estabelecimentos financeiros podem ser obrigados a contratar pelo menos uma vigilante do sexo feminino, para revista em clientes mulheres. É o que determina o projeto de lei 1.311/19, do deputado Sérgio Fernandes (PDT), aprovado em discussão única pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quinta-feira (19/08). O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
Os estabelecimentos poderão garantir cursos de formação prévia para vigilantes do sexo feminino, incluindo conteúdos relacionados a direitos humanos e enfrentamento ao racismo, violência, homofobia e outras formas de discriminação. Em caso de descumprimento, o projeto prevê advertência e um prazo de 90 dias para adequação. Após esse período, o estabelecimento poderá ser multado em cerca de R$ 7.400,00 (dois mil UFIR/RJ) por infração.
“O objetivo é preservar a intimidade e resguardar a dignidade do público feminino, evitando situações de constrangimento ao ser abordada ou ter seus pertences revistados por um vigilante masculino”, justificou o autor da proposta.