Jornal Povo

MAIS AUMENTO!:”Aneel cria ‘bandeira escassez hídrica’ e taxa extra passa para R$ 14,20″

Reajuste, que será aplicado a partir desta quarta-feira, representa alta de 49,63%. Nova bandeira, que deve ficar em vigor até 30 de abril de 2022, causará um aumento de 6,78% na tarifa média.

Cobrança extra da conta de luz passará de R$ 9,49 para R$ 14,20 a cada 100 kWh consumidos

Rio – Em meio à maior crise hídrica dos últimos 91 anos, o governo federal decidiu criar o patamar de “bandeira escassez hídrica” para reajustar as contas de luz. A partir desta quarta-feira, 1º, a cobrança extra passará de R$ 9,49 para R$ 14,20 a cada 100 kWh consumidos – alta de 49,63%. Segundo o governo, a nova bandeira, que deve ficar em vigor até 30 de abril de 2022, causará um aumento de 6,78% na tarifa média da fatura de energia elétrica e já passa a valer a partir desta quarta-feira. 
Durante entrevista coletiva, o diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), André Pepitone, afirmou que o governo estabeleceu a chamada bandeira “escassez hídrica”, para sinalizar o momento em que o país enfrenta. Ele afirmou que o cenário exigiu acionamento de medidas que vão custar R$ 8,6 bilhões.O anúncio acontece após reunião da Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética (CREG), grupo presidido pelo Ministério de Minas e Energia e criado por meio da Medida Provisória 1055. O governo também detalhou as regras para o programa de incentivo à economia de energia voltado para os consumidores regulados, ou seja, aqueles atendidos pelas distribuidoras, como os residenciais. Aqueles que pouparem energia nos próximos meses vão receber descontos na conta de luz. 

Nesta terça-feira, a Aneel e o Ministério de Minas e Energia também anunciaram um programa para estimular os consumidores a diminuir o consumo de energia elétrica. O programa concederá um bônus na fatura da conta de energia elétrica de R$ 50,00 para cada 100 kWh economizado.O bônus será dado quando da redução média do consumo de energia elétrica foi igual ou superior a 10% por unidade consumidora e limitado a 20%, apurada de forma cumulativa nas faturas referentes às competências de setembro a dezembro de 2021. Essa iniciativa já começa a valer a partir desta quarta-feira.