Lei sancionada pelo governador Cláudio Castro foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira
A parcela que o estado deixará de arrecadar vai se transformar em economia para milhares de famílias, principalmente as mais vulneráveis”, disse o governador Cláudio Castro, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira, 3. O texto também estabelece isenção do ICMS para os serviços que envolvem o transporte estadual e intermunicipal dos dois produtos.”A isenção do ICMS vai baratear o custo dos alimentos que são os mais básicos no prato da nossa população. Uma medida que é ainda mais importante nesse período de tantas dificuldades causadas pela pandemia. A parcela que o estado deixará de arrecadar vai se transformar em economia para milhares de famílias, principalmente as mais vulneráveis”, afirmou Castro.Com a nova legislação, a carga tributária que incide sobre o feijão e o arroz fica equiparada à do estado de São Paulo. O projeto que deu origem à lei é do deputado Rosenverg Reis (MDB).