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BOLA FORA:”Mudança no IR pode subir o valor de medicamentos em até 18%”

BOLA FORA”:Mudança no IR pode subir o valor de medicamentos em até 18%”

Projeto de Lei aprovado na Câmara dos Deputados estabelece o fim das isenções do imposto PIS-Cofins dos remédios; saiba mais.

Por 398 votos a 77, a Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira, 1º, o texto base do Projeto de Lei (PL) nº 2337/21, que compõe a segunda fase da Reforma Tributária. A proposta impõe alterações no Imposto de Renda (IR), que pode impactar o preço de 18 mil medicamentos.

É o que esclarece o Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos (Sindusfarma). De acordo com a corporação, estima-se que a alta nos preços seja de 12%, porém o aumento pode chegar a 18% no caso do Sistema Único de Saúde (SUS).

Isso devido a cobrança do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), visto que certos convênios associam a isenção de ICMS ao benefício federal de isenção do Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

É importante destacar que ambos são contribuições sob a competência da União, que são direcionados às medidas de financiamento da seguridade social, voltadas para garantir os direito à saúde, previdência e assistência social à população.

“A lista de substâncias livres de PIS-Cofins contempla remédios de uso contínuo para o tratamento de doenças de larga incidência, como câncer, hipertensão, Aids, doenças cardíacas e diabetes, além de antibióticos, anti-inflamatórios e remédios contra hepatite, alergias, próstata, artrite etc”, explicou o Sindusfarma.

Conforme avalia o sindicato, o PL estabelece um aumento absurdo na carga tributária dos medicamentos no país, que já é de 32% no preço final ao consumidor. Para se ter uma ideia, a média mundial é de 6%.

A Reforma Tributária vem gerando discussões acaloradas na sociedade. Além da extinção de alguns benefícios fiscais, como a isenção do PIS-Cofins dos medicamentos, a reforma aprovada na Câmara, e que agora segue para o Senado, também reduz o imposto cobrado sobre o lucro das empresas, na criação de um tributo de 15% sobre os dividendos repassados aos acionistas.